Proibição de circulação entre concelhos a partir da 20h00
Proibição de circular entre concelhos dura até 2ª feira às 5h00.
A partir das 20h00 de hoje, sexta-feira, dia 26, volta a ser proibida a circulação entre concelhos, a prolonga-se até às 5h00 de segunda-feira.
Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência , existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
No âmbito do estado de emergência continua em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao take-away e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer.
O diploma que regula o estado de emergência determina o confinamento obrigatório no domicílio, prevê a autorização de deslocações para comprar bens e serviços essenciais e prática de exercício físico ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana, excepto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.
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