Relação de Guimarães confirma condenação ex-presidente da Câmara de Vizela

Dinis Costa foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão por imputar ao Município despesas em restaurantes e hotéis de forma ilegal.

© Rádio Vizela

O Tribunal da Relação (TR) de Guimarães, num acórdão datado de 28 de janeiro, negou provimento ao recurso que o ex-presidente da Câmara de Vizela (2009-2017), Dinis Costa, tinha interposto, face à decisão da primeira instância que o condenou, em 29 de abril do ano passado, por peculato. O TR deu como provado que Dinis Costa usou o cartão de crédito do Município para fins “diferentes daqueles para os quais chegou ao seu poder” e autorizou o pagamento de despesas ao arrepio da lei. A pena poderá ser suspensa se o ex-autarca pagar a quantia de 10.348 euros, “correspondentes à vantagem material ilícita” que obteve.

Os juízes desembargadores confirmaram que foram provadas as acusações de uso do cartão de crédito do Município por Dinis Costa para o pagamento de refeições e alojamentos “sem base legal”. Entre outras despesas foram apresentadas: estadas do hotel Tryp, em Lisboa, refeições nos restaurantes Serra da Estrela,na capital, e no Meta dos Leitões, na Mealhada, e até um  almoço, em Marselha (cidade geminada com Vizela), no restaurante Chez Michel.

O acórdão da Relação vem confirmar o uso indevido do cartão de crédito do Município.  Os coletivo de desembargadores lembra que “ao arguido era atribuído subsídio de refeição e também um quantitativo mensal a título de despesas de representação, que é um suplemento que se destina precisamente a ‘compensar o funcionário pelas despesas que ele tenha de efectuar em razão das especificidades próprias do cargo e da dignidade e do prestígio, tanto da função desempenhada, como da instituição representada’”.

O Tribunal da Relação acompanha também a decisão de primeira instância ao considerar ilegais os despachos que Dinis Costa emitiu para ser ressarcido de despesas, quando elas não tinham cabimento e “mesmo quando já não havia verba”. Dizem os juízes do TR que a “consistente experiência política anterior do arguido indica-nos aqui com segurança que ele não podia desconhecer os requisitos legais a que estavam sujeitos os pagamentos de despesas excecionais de representação, que nunca cumpriu”.

Dinis Costa terá de pagar para não ir preso

O TR de Guimarães nega, portanto, provimento ao recurso de Dinis Costa e confirma a sentença da primeira instância, condenando-o  a quatro anos e cinco meses de prisão e ao pagamento de uma multa de 60 dias, à razão de seis euros por dia. Se quiser ver a pena suspensa o  ex-autarca fica ainda sujeito a pagar 10 348,53 euros, para ressarcir a Câmara Municipal do prejuízo patrimonial que lhe causou. Os desembargadores confirmaram também a liquidação de 150 mil euros, em favor do Estado, referentes ao património considerado incongruente com os rendimentos de Dinis Costa, nos últimos cinco anos, anteriores aos factos.

Referindo-se às quantias que foi condenado a pagar, Dinis Costa, atualmente com 68 anos, foi claro: “não pago, eu não tenho nada”. O ex- presidente da autarquia vizelense diz-se vítima de “uma caça às bruxas” e culpa a maçonaria de uma perseguição. Durante o julgamento na primeira instância, Dinis Costa afirmou que estava arruinado financeiramente, que vivia num quarto e disse-se alvo de uma perseguição por parte da maçonaria.

Parcialmente absolvido

No mesmo processo, o ex-autarca vizelense era também acusado de um crime de peculato de uso, pela utilização abusiva dos carros do Município, mas foi absolvido por não existirem provas suficientes. No recurso para o TR, Dinis Costa procurava ser absolvido do crime de peculato com os mesmos fundamentos.“Quer dizer, o arguido podia utilizar o veículo nas suas deslocações no âmbito do exercício das suas funções, não se tendo apurado que o tivesse feito fora desse âmbito. Já quanto às despesas com refeições, não as poderia ter feito, nos termos em que as fez, quer estivesse ou não no desempenho de funções”, justificaram os desembargadores no acórdão, citando a argumentação da procuradora da República.

Jornalista Rui Dias 

 

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