Saiba como e quando pode exercer o voto antecipado

Os cidadãos presos e internados podem requerer até segunda-feira, 4 de janeiro, o exercício do seu direito de voto antecipado para as eleições presidenciais de 24 de janeiro.

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Os cidadãos presos e internados podem requerer até segunda-feira, 4 de janeiro, o exercício do seu direito de voto antecipado para as eleições presidenciais de 24 de janeiro.

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Os presos que não estejam privados de direitos políticos e os doentes internados em estabelecimento hospitalar, podem, até segunda-feira, 4 de janeiro, pedir o voto antecipado à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal.

Em comunicado da Direção-Geral da Saúde (DGS), pode ler-se que os cidadãos devem indicar o número do documento de identificação civil e juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar. Entre 11 e 14 de janeiro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento hospitalar ou prisional, ou vereador credenciado, desloca-se ao estabelecimento em que se encontre o cidadão para que exerça o seu direito de voto.

Voto antecipado em mobilidade ou para eleitores deslocados no estrangeiro

O voto antecipado em mobilidade pode ser exercido por qualquer cidadão em território nacional. Pode efetuar o seu requerimento, para votar antecipadamente, entre os dias 10 e 14 de janeiro. No dia 17 de janeiro deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida.




Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, pode votar antecipadamente. Entre os dias 12 e 14 de janeiro deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócio Estrangeiros.

Pode votar se estiver em confinamento obrigatório

Os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório determinado pelas autoridades de saúde devido à covid-19, têm de manifestar a sua intenção de votar antecipadamente no domicílio ou noutro local que não hospitalar, entre os dias 14 e 17 de janeiro. Equipas municipais, devidamente equipadas e com regras sanitárias estritas, recolherão o seu voto entre 19 e 20 de janeiro.

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