Sócios chamados a discutir e a votar proposta de alteração do pacto social da SAD

Na próxima sexta-feira.

AG-mood

Assembleia-geral Extraordinária agendada para as 20h15 no pavilhão da unidade vimaranense.

Os sócios do Vitória reúnem, na próxima sexta-feira (20h15), no Pavilhão da Unidade Vimaranense, em Assembleia-geral Extraordinária, estando na ordem de trabalhos a apresentação, discussão e votação de autorização para a Direção, no âmbito da parceria com a V Sports S.C.S., deliberar sobre uma proposta de alteração do pacto social da Vitoria Sport Clube Futebol, SAD, designadamente, da epígrafe do seu artigo 1º e da redação dos seus artigos 1º, 3º, 9º e 11º a 27º .

Um assunto que tem gerado dúvidas e preocupações na massa adepta. Contactado pelo Mais Guimarães, Daniel Rodrigues, ex presidente da Assembleia-Geral da SAD do Vitória, advogado de profissão e pós-graduado em gestão do futebol profissional, revela preocupação. “A solução que não entrou pela porta vai “finalmente” entrar pela janela, sem que seja assumida e com os vitorianos a assistirem de bom grado. O Vitória, atual maior acionista da SAD vitoriana, passará a ter menos poder do que tinha quando era apenas acionista minoritário. Isto é obra”, começou por dizer.

“A ser aprovada, a alteração do pacto social, tal como é proposto, o Vitoria deixará de ter autonomia nas matérias mais importantes da sua atividade, viverá eternamente agarrado a um acionista minoritário, a meu ver maioritário a médio prazo, mas cujo rosto ou o objetivo é desconhecido, até porque, à data de hoje ninguém conhece a parceria com a V. Sports ou sequer ouviu qualquer posição deste acionista”, acrescentou.

E prosseguiu. “Como disse na última assembleia do clube, não tenho nada contra os modelos de governação das SADs, só não tenho paciência é para quem não os defende e os assume em praça publica, mas que na calada os implementa no nosso Vitória. Certo é que aprovando este caminho, este não terá retorno, e se a relação com o investidor não funcionar, o Vitória clube, jamais poderá voltar atrás nesta decisão, porque as novas maiorias agora propostas (60%) impedirão sempre o Vitória de sair das amarras onde se enfiou”, perspetivou.

E concluiu. “Por tudo isto, vejo com alguma preocupação o caminho que os vitorianos poderão tomar a partir de dia 19 de maio de 2023. Seria mais transparente assumir o caminho, discutir abertamente com os sócios os riscos ou as vantagens deste passo e não dourar soluções cujo resultado é neste momento incerto”.

O Conselho de Jurisdição, recorde-se, deu um parecer positivo. “Atendendo às atribuições e competências do Conselho de Jurisdição, o conteúdo das alterações propostas ao pacto social da Vitória Sport Clube – Futebol, SAD não seriam, em princípio, sindicáveis por este órgão social do Vitória Sport Clube.

Contudo, entende este órgão social que é seu dever pronunciar-se sobre a legalidade material das alterações sugeridas, agora em face das Ieis gerais, de forma assegurar que as alterações que serão postas discussão votação na Assembleia Geral do Vitória Sport Clube não desrespeitem a lei bem como o previsto nos atuais estatutos do Clube.  Por outro lado, princípios básicos de boa-fé e colaboração institucional, exigem que todos os órgãos sociais do Vitória Sport Clube contribuam para garantir que todas as decisões tomadas no universo vitoriano sejam Iícitas e para o sucesso e engrandecimento do Clube nas suas várias vertentes.

Com estes pressupostos , é entendimento do Conselho de Jurisdição que o teor das alterações ao pacto social da Vitória Sport Clube Futebol, SAD que irão ser postas à discussão e votação na Assembleia Geral do Vitória Sport Clube agendada para o dia 19 de maio de 2023, e de acordo com a respetiva ordem de trabalhos, cumprem as normas legais aplicáveis estatuídas no Código das Sociedades Comerciais e no Decreto-Lei n. 10/2013, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas, designadamente, aquelas que, neste diploma legal, visam a proteção dos direitos especiais do Vitória Sport Clube, enquanto clube fundador, e previstas no nº 2 do artigo 23º daquele Decreto-Lei”, pode ler-se, no documento publicado no sitio oficial.

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