TRIBUNAL DE GUIMARÃES CONDENA A PENA SUSPENSA HOMEM QUE AMEAÇOU A MULHER COM MOTOSSERRA
O arguido e a vítima eram casados desde agosto de 1988.

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou a quatro anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução, um homem que ameaçou de morte a mulher com uma faca e uma motosserra e que a injuriou ao longo de um ano.
De acordo com o acórdão, de 13 de junho (passada quinta-feira), a que a Lusa teve acesso, o tribunal condenou o arguido por um crime de violência doméstica, um crime de ofensa à integridade física e quatro crimes de ameaça agravada.
O arguido e a vítima eram casados desde agosto de 1988, sendo a partir de setembro de 2017 que o homem “começou a ser ciumento e agressivo” para com a esposa, provocando “diariamente” discussões no interior da habitação do casal. No processo, há registo de injúrias e de ameaças de morte, nomeadamente com uma faca e com uma motosserra.
“Vai ser esta noite, vou-te pôr às postas como se põe um cação”, terá dito o arguido à mulher, a 06 de julho do ano passado, empunhando uma motosserra em funcionamento. O arguido terá também obrigado a mulher a dormir com ele, com a motosserra ao lado no chão do quarto.
Para a medida da pena, o tribunal teve em conta o passado criminal do arguido, que contava já com uma condenação, em 2010, em França, pela prática de um crime de violência doméstica.
O acórdão refere ainda que o arguido demonstrou, em audiência, não ter interiorizado a gravidade da sua conduta e não ter evidenciado espírito crítico e sinais de arrependimento. Ainda assim, o Tribunal Judicial de Guimarães decidiu suspender a execução da pena, deixando o arguido em liberdade.
Para o efeito, teve em consideração, que o arguido pretende reorganizar a sua vida noutro local, concretamente, em Barcelos, afastado da vítima. O arguido fica proibido de contactar com a vítima durante quatro anos, uma proibição fiscalizada por meios técnicos de controlo à distância. Fica também sujeito a regime de prova, que deverá contemplar ações direcionadas para a avaliação médico-psiquiátrica, a procura ativa de emprego e a interiorização do desvalor da conduta.
O advogado da vítima, Pedro Miguel Carvalho, disse à Lusa que a sua constituinte “é uma pessoa bondosa” e apenas queria que os crimes não ficassem impunes, não defendendo a prisão efetiva porque a prisão, face à personalidade do agressor, não se afigurava ser solução, gerando antes mais ressentimento e desejo de vingança.
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