URGEZES: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSA EMPRESÁRIO DE INSOLVÊNCIA DOLOSA

segundo o MP, "apesar do reconhecimento de créditos" no montante de cerca de 1 milhão e 300 mil euros "não foram apreendidos bens suficientes para os liquidar."

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O MP informa que 2010 a sociedade recebeu de uma companhia de seguros uma indemnização no montante de €224 459,10, “mas que o arguido, de tal montante, depositou a quantia em conta que não era titulada pela sociedade”

Em causa está a alegada dissipação de património para o subtrair aos credores ©Direitos Reservados

O Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República de Braga acusou o gerente de uma sociedade com sede em Urgezes de insolvência dolosa, por dissipação de património de empresa para o subtrair aos credores.

“O Ministério Público (MP) considerou indiciado que por sentença transitada em julgado adem 09.01.2013,  proferida em processo de insolvência com termos corridos no juízo local de Guimarães, foi declarada insolvente a sociedade de que o arguido era gerente de direito e de facto, com sede em Urgezes, Guimarães”, lê-se numa nota publicada Procuradoria Geral do Porto.

Ainda segundo o MP, “apesar do reconhecimento de créditos” no montante de cerca de 1 milhão e 300 mil euros “não foram apreendidos bens suficientes para os liquidar.” 

O MP informa que 2010 a sociedade recebeu de uma companhia de seguros uma indemnização no montante de €224 459,10, titulada por um cheque emitido a favor da mesma; “mas que o arguido, de tal montante, depositou a importância de €223 959,10 em conta que não era titulada pela sociedade e procedeu ao seu levantamento, dando-lhe o destino que entendeu, em seu próprio proveito”

Desta forma, “o MP promoveu que o arguido fosse condenado a pagar ao Estado o montante de €223 959,10, que entendeu corresponder à vantagem da actividade criminosa que desenvolveu”.

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