Vítor Pereira condenado a 15 anos pelo homicídio do mecânico Félix Fernando
Na ponderação da pena, o tribunal valorizou o diagnóstico de autismo atípico e o baixo QI do agressor.

© Rui Dias / Mais Guimarães
O Tribunal Judicial de Guimarães, condenou, na sexta-feira (dia 02), a 15 anos e 10 meses de prisão, Vítor Pereira, de 34 anos, pelo homicídio do mecânico Félix Fernando, de 31 anos, a 07 de novembro de 2023, junto a uma oficina, em Azurém, e pela detenção de arma proibida, neste caso a soqueira com lâmina, usada no crime. No essencial, o tribunal deu como provado o conteúdo da acusação deduzida pelo Ministério Público. O crime não foi tipificado como “qualificado” porque o coletivo de juízas tomou em consideração as limitações intelectuais do arguido e o facto de a vítima ter agredido o acompanhante de Vítor Pereira, mas foi agravado por ter sido usada uma arma.
No dia 07 de novembro de 2023, Vítor Pereira foi à oficina, onde se encontrava Félix Fernando a trabalhar, para reaver uma máquina de diagnóstico de motores que lhe tinha emprestado. O encontro acabou por deslizar para uma discussão, em que Vítor Pereira sacou uma soqueira com lâmina de ponta e mola com que desferiu um golpe que, no entendimento do tribunal, desencadeou uma cadeia de eventos que levou à morte de Félix Fernando.
Uma vez que o mecânico veio a morrer 12 horas depois, no Hospital Senhora da Oliveira, vítima de complicações cardiorrespiratórias, provocadas por uma reação adversa a uma transfusão sanguínea, a defesa do arguido defendeu uma versão segundo a qual a causa da morte não teria sido provocada pelo golpe com a lâmina da soqueira, mas esta linha de argumentação não convenceu o coletivo do tribunal. Para as juízas, as transfusões de sangue e a cirurgia de urgência “só acontecem em resultado de um risco criado pelo arguido”.
O tribunal foi sensível ao diagnóstico de autismo atípico, à baixa capacidade intelectual, às dificuldades de socialização e ao facto de Vítor Pereira não ter acompanhamento médico, nem estar medicado, na sua ponderação. O coletivo tomou ainda em linha de conta o facto de a agressão ter acontecido na sequência de um momento em que Félix Fernando deu um soco ao acompanhante do arguido. Contudo, na leitura do acórdão, a juíza lembrou que “há uma desproporção entre aquilo que causa a ação do arguido e a sua resposta”.
Moldura penal atenuada face às circunstâncias do crime e às limitações do arguido
O homicídio não foi tipificado como “qualificado” porque o tribunal considerou que não estavam reunidos os pressupostos de especial censurabilidade ou perversidade, reduzindo a moldura penal aplicável de 12 a 25 anos para oito a 16 anos. Todavia, a pena foi agravada pelo uso de uma arma para cometer o crime.
Vítor Pereira acabou condenado a 15 anos pelo crime de homicídio e a um ano e 10 meses de cadeia pela detenção de arma proibida que, depois de feito o cúmulo jurídico, resultaram numa pena única de 15 anos e dez meses. O arguido foi ainda condenado a pagar 120 mil euros de indemnizações por danos morais: 30 mil euros a cada um dos três filhos da vítima e mais 30 mil euros à companheira do ofendido. Sobre os pedidos de indemnização pela perda do direito à vida, por não ter sido possível determinar se Félix Fernando tinha mais filhos, o tribunal remeteu para “meios comuns”, ou seja, para que seja decidido num processo autónomo. Face a este acórdão, o advogado do arguido, João Araújo, não coloca imediatamente de parte a possibilidade de recorrer. Vítor Pereira encontra-se em prisão preventiva desde 10 de novembro de 2023 e assistiu à leitura do acórdão a partir do estabelecimento prisional.
Jornalista Rui Dias