Abril com cantigas de maio
Vítor Pereira confessa crime mas defesa duvida que facada tenha provocado morte de Félix Fernando

Um golpe com uma soqueira de lâmina nas costelas por causa de uma divergência relacionada com uma máquina de diagnóstico de motores, tirou a vida ao mecânico de 31 anos.

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Nas alegações finais do julgamento de Vítor Pereira, de 34 anos, acusado do homicídio do mecânico Félix Fernando, em novembro de 2023, junto a uma oficina, em Azurém, o Ministério Público (MP) pediu uma pena situada no último terço do intervalo para os dois crimes de que está acusado: homicídio qualificado e detenção de arma proibida. No essencial, o arguido confessou o conteúdo da acusação. A defesa procurou demonstrar que a morte se ficou a dever a uma complicação causada por uma transfusão sanguínea e que não estão preenchidos os requisitos para que o crime de homicídio seja qualificado.

Para a procuradora do MP os factos não deixam dúvidas: Vítor Pereira desferiu um golpe com uma soqueira de lâmina, “um objeto que só serve para agredir”, em Félix Fernando, “quando a vítima já se afastava”. A procuradora destaca o “golpe profundo” que o ataque causou e o facto de o arguido ter “abandonado o local com indiferença para o mal que causou à vítima”. Vítor Pereira teria um desentendimento com a vítima por causa de uma máquina de diagnóstico de motores que lhe teria emprestado e que não conseguiria recuperar.

O MP que mão pesada para Vítor Pereira

O MP não valorizou o facto de o arguido ter alegado que foi ao hospital, ainda na manhã do crime, para se inteirar do estado da vítima. “Se é que foi”, disse a procuradora nas alegações, “fê-lo por motivações egoístas, preocupado com as consequências para a sua pessoa e não com o mal que causou à vítima”. O MP  pede uma pena no último terço do limite das penas previstas: 16 a 25 anos, para o homicídio qualificado; e de um a quatro anos para a detenção de arma ilegal. Isto poderá resultar numa pena final superior a 20 anos de cadeia.

Apesar de se ter mantido em silêncio na primeira sessão do julgamento, Vítor Pereira acabou por admitir, na segunda sessão, o essencial dos factos que constam na acusação. João Ferreira de Araújo, o advogado do arguido, procurou demonstrar que não estão preenchidos os requisitos para um homicídio qualificado. Se esta argumentação colher junto do coletivo de juízas, a moldura penal reduz para oito a 16 anos.

A defesa de Vítor Pereira procurou também pôr em causa o nexo causal entre o golpe desferido com a lâmina da soqueira nas costelas e a morte de Félix Fernando. Esta tese assenta no relatório da autópsia que menciona o síndrome de Trali, uma complicação pulmonar que pode ocorrer como resultado das transfusões de sangue. Para o MP, contudo, “o nexo causal entre a agressão e a morte é confirmado pela autópsia”.

João Ferreira Araújo falou de “um ato irrefletido que devia ter sido evitado” e pediu que o relatório forense, que “não dá Vítor Pereira como inimputável, mas que demonstra que ele tem algumas perturbações do comportamento”, seja tido em conta pelo coletivo. A leitura do acórdão deverá acontecer até ao final do mês de abril, uma vez que o prazo de prisão preventiva de Vítor Pereira se esgota no mês de maio.

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