A CRIATURA E O CRIADOR

CÉSAR MACHADO Advogado

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por CÉSAR MACHADO
Advogado

 

O funcionamento de um sistema de contrapoderes num regime democrático é sinal de robustez e maturidade que nenhuma sociedade democrática dispensa. É o garante que permite suster investidas excessivas deste ou daquele poder do estado, sobretudo quando os seus titulares experimentam dificuldades em perceber que o seu mando não é infinito. Esta é uma das grandes diferenças entre uma democracia e uma ditadura e constitui mecanismo de defesa indispensável na proporção directa da voracidade imperial deste ou daquele agente de poder, com assumida dificuldade em perceber que é tansitória a sua passagem  pelas funções que é chamado a exercer. Absoluto é o infinito e em democracia é bom que não haja poderes absolutos ou infinitos.

Até aqui tudo bem, dir-se-ia. É básico, dir-se-á- Pois, é básico mas o básico é muitas vezes o que mais facilmente é esquecido. E, como só nos lembramos da falta de água quando a água falta, é bom, de vez em quando, ter presentes coisas tão singelas.

Estes princípios que valem para a organização política do Estado valem igualmente par a administração. Ultimamente, porém, surgem frequentes notícias que dão conta de um fenómeno que vai muito para lá do contrapoder e melhor se chamaria de “bandalheira”. Dentro da administração do estado, por vezes de dento do mesmo ministério, assiste-se à desautorização pública de uma parte do poder por outra, e dão-nos a ver a fragilização de serviços públicos essenciais por parte de outros serviços da mesma natureza,  coisa que só pode deixar-nos muito inquietos.

Concretizando:- quando agentes da Brigada de Trânsito da GNR multam, por excesso de velocidade, bombeiros em transporte de doentes em situação de risco, e com urgência em chegar ao hospital, só podemos ficar apreensivos com tamanho zelo.

Quando o Serviço Nacional de Saúde põe a uso novas ambulâncias com traseira pintada a vermelho e uma direcção geral do Ministério da Administração Interna vem proibir o trânsito de tais veículos porque a cor não é permitida, só podemos pedir- “meus senhores, organizem-se, por favor. Evitem esse espectáculo público”.

Coisas comezinhas, dir-se-á. Pois. Mas há situações algo diferentes, para pior.

Quando o Ministério das Finanças recupera –finalmente!!!- o regime de  isenção de IMI nos prédios situados em Centros Históricos Classificados, como é o caso de Guimarães, legislando para que, de futuro, os Municípios tenham competência para decretar a isenção de IMI para aqueles prédios, não é bom sinal que a Autoridade Tributária continue a cobrar o imposto e, muito menos, que continue a recorrer para os tribunais superiores das decisões que adoptam o entendimento perfilhado pelo Ministério a que a própria AT pertence e a que deve respeito hierárquico.  Como é isto possível?

Infelizmente, como estes há inúmeros exemplos que não cabem nos apertados limites da crónica.

Ao comemorar Abril, celebramos um país livre dotado, entre outras,  de uma máquina do Estado auto limitada pelo salutar funcionamento dos vários regimes de contrapoder entre os órgão eleitos pelo povo. Isto nada tem a ver com uma administração com vida própria e, muito menos com uma criatura que escapou ao criador e se volta contra ele. A administração é uma ferramenta ao serviço do Estado e dos cidadãos. Não é eleita. Eleitos são os eleitos e é suposto que sejam estes a governar. É básico, não é? Pois! Mas por vezes são esquecidas as coisas mais básicas. E não convêm nada.

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