A vida dos números: Como Maximizar o Reembolso de IRS?

Este artigo, visa analisar as diversas variáveis com que podemos […]

© Alberto Martins

Este artigo, visa analisar as diversas variáveis com que podemos contar, as opções que podemos efetuar na hora da submissão e até os anexos que podemos acrescentar ou não, ajudando a fazer as melhores escolhas e a preparar o futuro.

Assim, sabemos desde já, que este ano os reembolsos de IRS, na sua generalidade irão diminuir e que muitos contribuintes ou agregados familiares irão passar a pagar imposto ou passarão a pagar ainda mais do que habitualmente pagavam. Esta situação tem a sustentação nas tabelas de retenção na fonte de IRS, que foram alteradas diversas vezes em 2023, com especial enfoque na alteração de julho, que permitiu libertar liquidez para os trabalhares por conta de outrem, reduzindo o imposto retido. O governo de então, em linha com as medidas de mitigação dos efeitos da inflação na população, decidiu através deste instrumento, aumentar os salários, através da redução das taxas. Contudo, isto significa, que agora no envio da declaração de IRS, esse “alívio” será corrigido, no valor inversamente proporcional, a favor do estado. Na verdade, a diminuição das taxas de retenção na fonte, não são uma redução de imposto.

Desde logo, existe um conjunto de medidas, que apesar de já não poderem concorrer para a melhoria da eficiência fiscal deste ano, importa sublinhar, pois funcionarão como uma pequena poupança para 2024 (IRS a enviar em 2025). O simples gesto de pedir sempre fatura com número de contribuinte, independentemente da despesa, é o primeiro passo para conseguir aumentar o reembolso de IRS ou para pagar menos imposto. Ao fazê-lo, garante que as faturas são automaticamente associadas ao contribuinte, no e-Fatura e de forma indireta contribui também, para a redução da evasão fiscal e melhorando assim a redistribuição do imposto pago por todos.

Uma das recomendações mais importantes neste processo fiscal, diz respeito às datas, nomeadamente aos prazos legais para validar faturas, reclamar despesas e submeter a declaração. Deixar passar os prazos pode implicar, em algumas situações, o pagamento de multas e a diminuição do reembolso ou o aumento do valor a pagar.
A validação de todas as faturas, que constam no e-Fatura, incluindo a dos dependentes, relativas ao ano a que o imposto diz respeito, é fundamental na melhoria da eficiência fiscal em sede de IRS. Se não o fizer, as que estiverem pendentes não serão incluídas nas suas deduções e o valor do reembolso pode diminuir.

Validar e confirmar as faturas, associando as despesas às categorias certas, bem como aferir as eventuais incorreções é fundamental para aumentar as deduções e logo potenciar um reembolso maior.

Outra das medidas que podemos tomar ao longo do ano, para maximizar o reembolso de IRS é o investimento num Plano Poupança Reforma (PPR).
Os PPR, asseguram um benefício fiscal de até 20%, consoante a idade, o rendimento e as deduções à coleta do subscritor.

No entanto, existem opções e decisões que podem ser tomadas apenas na hora do envio da declaração de IRS. Uma delas tem a ver com o envio em conjunto ou separado, veja as diferenças:

Os contribuintes casados ou unidos de facto podem optar por um dos seguintes regimes,

Tributação separada:

Cada um apresenta uma declaração individual, onde constam os rendimentos de que é titular e a quota-parte dos rendimentos dos dependentes a seu cargo. Nas despesas, devem ser incluídas as despesas próprias e metade das dos dependentes.

Tributação conjunta:

É apresentada uma única declaração com a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar. As despesas do agregado familiar são consideradas na sua totalidade.Esta escolha, só é válida para o ano em questão e pode fazer diferença no valor a pagar de imposto ou no reembolso. Antes de submeter a declaração, simule as duas opções e opte pela mais vantajosa. Mesmo que opte pelo IRS automático, tem possibilidade de escolher.

À partida, se tudo estiver correto, quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais cedo recebe o reembolso. No entanto, aconselho apenas o envio depois de 15 de abril, uma vez que na fase inicial há, por vezes, lapsos a corrigir ou esclarecimentos a prestar por parte da AT.

Outras das opções que podemos tomar aquando do envio da declaração e que pode implicar diretamente no valor do reembolso ou do valor a pagar é a inclusão ou não de filhos maiores de idade, ou se efetuamos o IRS em conjunto ou separado.
Se um dos seus dependentes tem entre 18 e 25 anos e já trabalha, mas não recebe mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional (760 euros em 2023 e 820 euros em 2024), pode entregar a declaração de IRS em conjunto com os pais ou separadamente.

Neste caso, tal como ocorre com o tipo de tributação, separada ou conjunta, é importante analisar, para perceber qual a opção mais vantajosa. Se agregar o seu filho à sua declaração, os rendimentos que ele aufere são somados aos seus e isto pode fazer com que suba no escalão de IRS pagando mais imposto.
Outras das opções importantes a ter em conta é o englobamento dos rendimentos.

O englobamento junta todos os seus rendimentos e aplica a taxa progressiva de IRS. E pode mesmo compensar, se o valor global do imposto for abaixo dos 28%, que é o valor da tributação autónoma aplicada a rendimentos capitais e prediais, por exemplo. Convém fazer as duas simulações, com e sem englobamento, para perceber qual lhe é mais favorável.

Se optar pelo englobamento, não pode deixar nenhum rendimento de fora. E se vai fazer a declaração conjunta de IRS, o outro sujeito passivo também vai ter de englobar os rendimentos.

Por fim tomamos como um pequeno “segredo” o anexo E. Se tem depósitos a prazo; certificados de aforro; ou dividendos de ações e, simultaneamente, recebe o salário mínimo, uma pensão baixa ou está desempregado, pode compensar declarar os juros dessas aplicações.
Os juros são taxados na fonte a 28% (taxa liberatória), o que quer dizer que, se uma dessas aplicações lhe render 100 euros, só vai receber 72 euros, ficando os restantes 28 euros para o Estado.

Se tem rendimentos baixos, pode compensar preencher o anexo E e entregá-lo juntamente com a sua declaração de rendimentos para poder recuperar a taxa liberatória que pagou.

Estes são portanto, alguns conselhos e sugestões, sobre como maximizar ou potenciar o reembolso de IRS ou mitigar o pagamento de imposto. Alguns dos procedimentos, apenas já só são validos para o próximo ano, contudo chamo à atenção para a necessidade de desde já, ir amealhando despesas dedutíveis, que funcionam como uma pequena poupança e que para o ano nos fará muita falta.

Outros conselhos e sugestões dizem respeito a opções que ainda podem ser tidos em conta nesta declaração e que podem impactar em centenas ou até milhares de euros. Nem sempre o mais simples é o melhor, outras vezes complicar também não é a melhor solução. Para cada caso, deverá ser estudada a forma mais eficiente, em termos ficais, para maximizar o reembolso ou minorar o valor a pagar.

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