As mudanças nos restaurantes: desinfeções seis vezes ao dia, marcação prévia e redução da lotação
A Autoridade para a Saúde aconselha ainda, numa nota enviada às redações, que as empresas devem reduzir a capacidade máxima do estabelecimento, para que o distanciamento social seja então possível, privilegiando também "a utilização de áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e o serviço take-away".


A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, esta sexta-feira, as orientações para estabelecimentos de restauração e bebidas lidarem em segurança com a reabertura quando ainda atravessamos a pandemia da Covid-19. Nesta, incluem-se normas sobre a disposição “das mesas e das cadeiras” que “deve garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas”, sendo que os “coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior”.
A Autoridade para a Saúde aconselha ainda, numa nota enviada às redações, que as empresas devem reduzir a capacidade máxima do estabelecimento, para que o distanciamento social seja então possível, privilegiando também “a utilização de áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e o serviço take-away”.
O agendamento prévio de lugares é outra das medidas a que a DGS incentiva, uma vez que “estão desaconselhados os lugares de pé, tal como as operações do tipo self-service, como buffets”.
Limpeza dos Espaços
No que à limpeza e desinfeção dos espaços diz respeito, esta norma indica que devem ser respeitadas “as orientações anteriormente emitidas pela DGS”. Os proprietários “devem desinfetar, pelo menos seis vezes por dia, todas as zonas de contacto frequente (maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos) e, após cada utilização, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais”.
A higienização das mãos é fundamental, “com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento por parte dos clientes”. Não esquecer a distância social de, pelo menos, dois metros e a necessidade de cumprimento das regras de etiqueta respiratória, ressalva a autoridade na mesma nota.
E máscaras?
Quanto ao uso de máscaras, a DGS refere que os clientes “devem considerar a utilização” – exceto durante o período de refeição -, assim como “evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência ao pagamento eletrónico”.
Já os colaboradores dos estabelecimentos devem usá-la “durante o período de trabalho com múltiplas pessoas”.
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