Candidaturas abertas para programa de Incubação da IBR Guimarães

Estão abertas as candidaturas à segunda fase do Terceiro Programa de Incubação da Incubadora de Base Rural de Guimarães (IBR Guimarães) - Elaboração do Plano de Negócios.

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Estão abertas as candidaturas à segunda fase do Terceiro Programa de Incubação da Incubadora de Base Rural de Guimarães (IBR Guimarães) – Elaboração do Plano de Negócios.

© Direitos Reservados / Arquivo

Esta fase segunda é dirigida “a todos os promotores de ideias de negócio que procurem acompanhamento para a formulação de um plano de negócios estruturado, objetivo e parametrizável, em contexto rural”, pode ler-se em comunicado enviado às redações.

Domingos Bragança destaca que “no tempo de pandemia que vivemos será de interesse comunitário uma iniciativa de negóci”, apontando uma plataforma digital que envolva os produtores locais e vendedores locais, numa rede de cooperação, de produtos alimentares genuínos da nossa terra, para entrega na casa do consumidor, como um contributo de desenvolvimento”.

Nesta fase, “os empreendedores poderão beneficiar de um apoio gratuito e continuado de três meses para a redação de um plano de negócios estruturado e objetivo. Para tal, os promotores selecionados serão integrados num programa de mentoria e numa formação de curta duração especializada em consolidação de planos de negócios. Os empreendedores podem ainda candidatar-se a uma Bolsa de Empreendedorismo”.

Todos os interessados podem submeter a sua candidatura até dia 20 de novembro.

Os procedimentos para submissão de candidaturas encontram-se divulgados no Aviso que se encontra publicado em https://www.cm-guimaraes.pt/municipio/camara-municipal/servicos/ambiente/incubadora-base-rural-guimaraes?folders_list_66_folder_id=1676, podendo ser esclarecidas questões adicionais através do endereço ibr@cm-guimaraes.pt ou por telefone, pelo número 253 421 210.

As candidaturas estão abertas a qualquer promotor de ideia de negócio em contexto rural. 

Apesar de a etapa Elaboração do Plano de Negócios constituir a segunda fase de um Programa de Incubação integrado, não é a obrigatória a frequência da primeira fase para poder participar no programa. 

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