CDU e BE indagam município sobre precariedade laboral das trabalhadoras das cantinas

A Assembleia Municipal de Guimarães esteve reunida em sessão ordinária esta terça-feira, 28 de junho. Foram discutidos sete dos 27 pontos de trabalho em agenda.

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A Assembleia Municipal de Guimarães esteve reunida em sessão ordinária esta terça-feira, 28 de junho. Foram discutidos sete dos 27 pontos de trabalho em agenda.

© Cláudia Crespo / Mais Guimarães

No período antes da ordem do dia, Torcato Ribeiro, deputado municipal da CDU, trouxe à discussão a greve das trabalhadoras das cantinas vimaranenses, que aconteceu no passado dia 24 de junho.

Lembrando as más condições de trabalho em que se encontram as trabalhadoras da Unisefl S.A., Torcato Ribeiro lembrou que “não podemos ficar indiferentes à precariedade” e exemplificou, para isso, os baixos salários, o intenso ritmo de trabalho fruto do aumento da carga de trabalho e a diminuição de funcionários, mas também aqueles que estão na empresa há 20 anos e continuam a ser dispensados no verão e novamente contratados no início do ano lectivo.

Assim, o deputado comunista acusa o município de não fiscalizar “o cumprimento do caderno de encargos como é seu dever” e dá ainda a conhecer que “este drama também existe nas empresas de segurança que prestam serviços na Câmara e nas cooperativas”.

O tema foi novamente abordado por Sónia Ribeiro, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda de Guimarães, que relembrou que “esta empresa é escolhida pelo município há vários anos” e indaga o executivo municipal “se pondera alterar esta situação ou vai olhar para o lado”.

Na sua resposta, Paulo Lopes Silva, em substituição do presidente da Câmara Municipal, Domingos Bragança, garantiu que “o município de Guimarães, em sede de caderno de encargos, quer naquilo que diz respeito às cantinas escolares, quer no que diz respeito às empresas de segurança, salvaguarda todos os direitos dos trabalhadores que são subcontratos por essas empresas e faz questão de o fiscalizar”.

Paulo Lopes Silva acrescentou ainda que “o município não pode ir além daquilo que são as suas competências” e relembra que “já noutras circunstâncias, aquando da tentativa de adjudicação de empresas que careciam de subcontratação de serviços, viu pela parte do Tribunal Administrativo uma resposta direta dizendo que tinha de adjudicar perante o critério de valor mais baixo”.

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