Condenado a 23 anos por matar a mulher durante o sono
O tribunal valorizou o “incalculável sofrimento” da vítima que, com uma faca espetada no pescoço, não teve morte imediata.

O Tribunal de Guimarães condenou, esta quarta-feira, a 23 anos de prisão, Adriano Gonçalves, de 63 anos , por matar a mulher, de 62 anos, na cama, enquanto dormia, na vila das Taipas, em junho do ano passado. No essencial, os factos que constavam da acusação foram dados como provados em sede de julgamento. Na aplicação da pena pelos crimes de violência doméstica agravada e homicídio qualificado, o coletivo de juízas deu pouca relevância à confissão “que não foi completa” e ao arrependimento “que não foi sincero”.
Adriano Gonçalves esperou que a esposa adormecesse para depois lhe desferir oito golpes profundos (alguns no pescoço) e 15 superficiais, com uma faca de cozinha. As juízas mostraram-se impressionadas com o “sangue frio e a frieza de ânimo” do arguido. Pela posição em que o corpo foi encontrado, à porta do quarto, sabe-se que a mulher terá andado com a faca espetada no pescoço. Depois de tudo isto, Adriano Gonçalves telefonou para um dos filhos e disse-lhe apenas: “a tua mãe está morta”. “Nem sequer se encarregou de ligar para o 112”, numa atitude de “desprezo e indiferença pelos sentimentos dos outros”, ligou para o filho, indiferente à dor que lhe iria causar, considerou o coletivo de juízas.
Tomou banho e despejou o lixo com a esposa prostrada morta no chão
Quando a GNR e os bombeiros chegaram ao local, Adriano Gonçalves apresentava-se limpo, sendo evidente para o tribunal que, depois do banho de sangue, tal só foi possível porque teve o cuidado de tomar banho. Teve a preocupação de limpar o sangue do chão e de despejar o saco do lixo contendo o seu robe ensanguentado. “Agiu de forma meticulosa, indiferente ao corpo da esposa, prostrado à porta do quarto”, considerou o tribunal.
Filhos recusam indemnização
O tribunal deu como provado que o arguido manteve um relacionamento com a vítima, desde 1982, marcado por constantes agressões e insultos. Estes crimes não estão prescritos, considera o tribunal, porque o prazo só começa a contar desde o último episódio. O crime de violência doméstica foi considerado na sua forma agravada por acontecer na residência, onde a vítima se devia sentir segura. Relativamente ao crime de homicídio, ele é qualificado por se tratar da esposa e mãe dos filhos do arguido e pela forma como decorreram os factos: “esperou pelo momento em que a esposa estivesse indefesa”, refere o acórdão.
O coletivo de juízas não valorizou o facto de Adriano Gonçalves não ter antecedentes criminais e sublinhou a “indiferença à dor que causava” e a “incalculável dor da vítima”, acordada do sono por um ataque com uma faca de cozinha que não lhe causou morte imediata. Pelo o crime de violência doméstica agravada o tribunal aplicou uma pena de quatro anos de prisão e de 22 pelo o crime de homicídio qualificado, que resultaram numa pena única, em cúmulo jurídico, de 23 anos. Os filhos, que testemunharam visivelmente marcados pela dor, durante as audiências do julgamento, recusaram qualquer valor a título de indemnização.
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