Conselho de Jurisdição valida eleições do Vitória SC e rejeita suspeitas levantadas pela Lista C

O Conselho de Jurisdição do Vitória SC validou oficialmente o ato eleitoral realizado no passado sábado, dia 13 de junho, que elegeu Rui Rodrigues como presidente do clube, concluindo que não foi detetada qualquer irregularidade ao longo de todo o processo.

©Vitória SC

Num comunicado divulgado esta quarta-feira, o órgão garante ter realizado uma análise exaustiva de todas as fases da eleição, desde a elaboração dos cadernos eleitorais até ao apuramento final dos votos, concluindo pelo cumprimento integral dos Estatutos do clube.

“Após exame minucioso de todo o processo eleitoral, desde a elaboração do recenseamento dos sócios eleitores até ao apuramento dos votos, e verificado o integral cumprimento dos preceitos estatutários, o Conselho de Jurisdição declara válida a eleição dos órgãos sociais do Vitória Sport Clube, realizada a 13 de junho de 2026, não tendo sido detetada qualquer irregularidade”, refere o documento.

Conselho destaca competência jurídica dos seus membros

Na nota divulgada, o Conselho de Jurisdição começa por sublinhar que todos os seus membros são licenciados em Direito e que a sua atuação assenta numa interpretação rigorosa dos Estatutos e das normas legais aplicáveis.

O órgão recorda que a sua missão consiste em verificar a regularidade formal do processo eleitoral, afastando qualquer tipo de apreciação subjetiva ou discricionária. “O procedimento de verificação tem carácter predominantemente objetivo e formalista”, pode ler-se.

Pedido da Lista C analisado

O comunicado surge na sequência do pedido de averiguação apresentado pela Lista C, liderada por Viriato Sampaio, que tinha levantado dúvidas sobre diversos aspetos do processo eleitoral, nomeadamente relativamente ao voto por correspondência.

A candidatura derrotada por apenas dois votos tinha solicitado esclarecimentos sobre o número de associados que requereram votar por correspondência, os boletins enviados e os votos efetivamente recebidos e contabilizados.

Em resposta, o Conselho de Jurisdição esclarece que foram admitidos 49 pedidos de voto por correspondência até ao termo do prazo legal, a 29 de maio. Segundo o órgão, todos os boletins foram enviados por correio registado, acompanhados das respetivas instruções de voto.

Até ao início da Assembleia Eleitoral, a 13 de junho, deram entrada 33 votos por correspondência, que foram descarregados nos cadernos eleitorais e depositados nas urnas de acordo com os procedimentos previstos nos Estatutos.

O Conselho aproveita ainda para elogiar o trabalho desenvolvido pelos colaboradores do clube envolvidos neste processo. “Este Conselho regista e enaltece publicamente o trabalho rigoroso e dedicado dos colaboradores do Vitória Sport Clube nas operações de voto por correspondência”, refere.

Conselho rejeita divulgação de dados de associados

Outro dos pontos abordados no comunicado prende-se com o pedido da Lista C para acesso à identificação de associados relacionados com o processo eleitoral.

O Conselho considera que essa pretensão não pode ser satisfeita por violar as normas do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Segundo o órgão, a divulgação de nomes ou números de sócio sem consentimento expresso dos titulares constituiria uma infração legal. “Este Conselho rejeita categoricamente a pretensão formulada e não divulgará quaisquer elementos identificativos de associados”, sustenta.

Suspeição sobre membros do Conselho considerada infundada

O comunicado responde ainda às reservas manifestadas pela Lista C relativamente à participação da presidente do Conselho de Jurisdição, Ana Margarida Teixeira, e do vogal Hugo Teixeira, ambos candidatos pela Lista D aos futuros órgãos sociais.

O Conselho considera que não existe qualquer fundamento legal ou factual para a alegação de conflito de interesses. Ainda assim, esclarece que ambos optaram por não participar na apreciação do processo eleitoral, por razões de salvaguarda institucional. “Os membros visados decidiram, voluntariamente, abster-se de participar e deliberar nos trabalhos de verificação”, esclarece o órgão.

O Conselho acrescenta que situações semelhantes ocorreram em anteriores eleições do clube sem que tenham sido levantadas objeções ou apresentadas contestações.

Apelo à união dos vitorianos

Depois de validar o resultado eleitoral e rejeitar as questões suscitadas pela Lista C, o Conselho de Jurisdição termina o comunicado com um apelo à união dos associados, “em prol do Vitória Sport Clube, em defesa dos princípios, valores e da identidade que, ao longo da sua história, têm distinguido esta instituição.”

O órgão considera que todos os sócios devem contribuir para a preservação do prestígio, da credibilidade e da estabilidade do clube numa fase de transição para os novos órgãos sociais.

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