COVID-19: “ESTADO DE ALERTA” ATÉ (PELO MENOS) DIA 9 DE ABRIL
Na conferência de imprensa desta sexta-feira, Eduardo Cabrita frisou que o desrespeito de determinações das forças de segurança no âmbito do Estado de Alerta será considerado "crime de desobediência" sujeito a "medidas sancionatórias agravadas".
Na conferência de imprensa desta sexta-feira, o Ministro da Administração Interna frisou que o desrespeito de determinações das forças de segurança no âmbito do Estado de Alerta será considerado “crime de desobediência”
O Conselho de Ministros decretou, na madrugada de sexta-feira, o “estado de alerta” em todo o país, colocando os meios proteção civil e as forças de seguranças “em prontidão”. O estado de alerta vai estender-se até (pelo menos) dia 9 de abril.
A meio da tarde desta sexta-feira, uma declaração do Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, informou a população acerca das medidas que esta alteração contempla. No fundo, serão acionadas as 30 que foram anunciadas na quinta-feira pelo Governo, em conferência de imprensa. No entanto, algumas serão acionadas com efeito imediato. São elas:
- Aumento da prontidão das forças de segurança e agentes da protecção civil. Haverá também um reforço de meios;
- Limitação de eventos em recintos fechados e ao ar livre;
- Suspensão do funcionamento de discotecas e bares (com espaços de dança);
- Envio de avisos à população, por mensagem, através da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC)
O ministro da Administração Interna já assinou a declaração de estado de alerta válida até 9 de abril, mas pode ser prolongada consoante a avaliação feita pelas entidades competentes.
De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, declarado o estado de alerta, “todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações”.
“A lei de bases de proteção civil prevê vários níveis de intervenção: o estado de alerta, o estado de contingência e o estado de calamidade. Considerou-se que a situação de alerta é a adequada ao quadro que nós enfrentamos”, explicou o ministro.
Na conferência de imprensa desta sexta-feira, Eduardo Cabrita também frisou que o desrespeito de determinações das forças de segurança no âmbito do Estado de Alerta será considerado “crime de desobediência” sujeito a “medidas sancionatórias agravadas”.
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