CR CANDOSO PODE NÃO DISPUTAR A I LIGA

Devido a alterações regulamentares.

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Alterações regulamentares em apenas três dias deixaram o CR Candoso e a AF Braga em alerta. Numa conferência de imprensa realizada este sábado, dia 06 de julho, o clube e a associação mostraram-se preocupados com a alteração de uma norma num regulamento da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que coloca em causa a ascensão do emblema de S. Martinho à I Liga. “Está a mexer com a idoneidade do Candoso e da AF Braga”, disse Manuel Machado, presidente da AF Braga.

A norma em questão, que diz respeito à época 2018/19, diz que um clube para ascender à I Liga tem que ter três escalões de formação a participar numa das provas nacionais ou distritais oficiais. Essa norma foi entretanto alterada: ” Sem prejuízo do que se encontra previsto nos números anteriores, a participação na Liga Placard implica a obrigatoriedade, para cada um dos clubes qualificados, de dispor de equipas de escalão Sub-19, Sub-17 e Sub-15, que tenham participado nas provas nacionais ou distritais oficiais com período de competição mais alargado da respetiva categoria na época anterior à participação da prova”. Esta alteração já põe em causa a subida do CR Candoso, pois uma das suas equipas de formação não participou numa da fases das provas oficiais.

Sérgio Abreu, presidente do CR Candoso, referiu ao Mais Guimarães que o clube “não está a acusar ninguém”, mas que esta é um situação que deixa o emblema “atento e em alerta”, para não ser apanhado de surpresa, caso o plantel sénior não possa disputar a I Liga. Caso o impedimento de subida de divisão se venha a verificar, o CR Candoso deverá deixar de ter equipa sénior. Sérgio Abreu salientou ainda que o clube cumpriu com todos os requisitos do regulamento que esteve em funcionamento ao longo da última época.

Leia o comunicado:

“ 1. No passado dia 20 de Fevereiro de 2019, a AF Braga perguntou, via email, o seguinte ao Gabinete de Apoio Regulamentar da FPF: “Tendo em consideração o cumprimento dos requisitos regulamentares para que um Clube possa participar na época seguinte no Campeonato Nacional de Futsal da 1ª. Divisão, tem, de acordo com o ponto nº. 4 do artigo 9º. do regulamento da prova em questão, tem de ter na época anterior à da sua participação de ter participado em provas oficiais «distritais ou nacionais» dos escalões Juniores A, B e C. No caso concreto a AFBraga, por força da realização das Taças Nacionais de Futsal, organiza os seus campeonatos distritais (Provas Oficiais) de Juniores A, Juniores B e Juniores C em duas fases (a primeira e a segunda). A primeira fase termina em finais de Fevereiro de 2019 e a segunda fase inicia-se em Março de 2019 e termina em finais de Maio de 2019. Pelo que, pode um Clube participar nas duas fases ou só numa. Pergunta-se: um Clube que participe numa das duas fases está ou não em condições de cumprir os requisitos obrigatórios acima mencionados (ponto nº. 4 do artigo 9º. Do Regulamento do Campeonato Nacional de Futsal da Primeira Divisão)? A AFBraga entende que sim. Aguardando uma resposta subscrevemo-nos com a maior consideração” (Anexo 1). Este email foi enviado com conhecimento para o Departamento de Competições da FPF, Diretor Coordenador da FPF e responsável pelo Futsal, Dr. Pedro Dias e Departamento Jurídico da FPF;

2. No passado dia 7 de Março de 2019 recebemos a resposta à questão colocada no ponto anterior. A mesma postulava: “Excelentíssimo Senhor Manuel Machado, obrigada desde já pelo envio do email infra, o qual mereceu a nossa melhor atenção. No seguimento do mesmo, cumpre esclarecer que a participação no Campeonato Nacional da Primeira Divisão implica a obrigatoriedade, para cada um dos Clubes qualificados, de dispor de equipas de juniores A, B, C, que tenham participado nas Competições Oficiais Nacionais ou Distritais da respetiva categoria na época anterior à participação na prova. Face à redação da norma, é admissível a participação numa só das fases da prova, para que estejam verificados os requisitos supramencionados, nos termos do regulamento da competição em apreço. Assim, informamos que corroboramos o entendimento da AFBraga face à questão colocada. A informação prestada é restrita ao melhor conhecimento que se venha a adquirir sobre a matéria, estando sempre dependente da eventual emergência de outras posições ou interesses jurídicos não considerados à data da informação. A informação dada não vincula os órgãos jurisdicionais da FPF, os quais têm independência face aos demais. Os melhores cumprimentos” (Anexo 1). Este email foi enviado com conhecimento para o Departamento de Competições da FPF, Diretor Coordenador da FPF e responsável pelo Futsal, Dr. Pedro Dias, Departamento Jurídico da FPF e Sr. Tiago Cunha, funcionário do Departamento de Competições da FPF;

3. Aliás, convém referir que foi este o entendimento da FPF, no início da época 2018/2019, aquando de um diferendo que opôs o nosso filiado CDRC Tebosa ao Clube Águias de Santa Marta, da Associação de Futebol do Porto, tendo, este último, sido qualificado para participar do Campeonato Nacional de Futsal em Seniores Femininos, quando apenas participou numa fase de uma prova organizada pela AFPorto (Anexo 2);

4. No passado dia 28 de Junho de 2019, sexta-feira, a FPF publicou o Regulamento do Campeonato Nacional da Primeira Divisão Seniores Masculinos, agora denominado Liga Placard, para a Época 2019/2020. No artigo 9º, número 4 do referido regulamento, a tal norma, postulava: “Sem prejuízo do que se encontra previsto nos números anteriores, a participação na Liga Placard implica a obrigatoriedade, para cada um dos clubes qualificados, de dispor de equipas de escalão Sub-19, Sub-17 e Sub-15 que tenham participado nas provas distritais oficiais com período de participação mais alargado” (Anexo 3).

5. No passado dia 1 de Julho de 2019, segunda-feira, a FPF publicou novo Regulamento do Campeonato Nacional da Primeira Divisão Seniores Masculinos, agora denominado Liga Placard, para a Época 2019/2020. No artigo 9º., número 4 do referido regulamento, a tal norma, postulava: “Sem prejuízo do que se encontra previsto nos números anteriores, a participação na Liga Placard implica a obrigatoriedade, para cada um dos clubes qualificados, de dispor de equipas de escalão Sub-19, Sub-17 e Sub-15 que tenha participado nas competições oficiais, nacionais, distritais ou inter-associações da respetiva categoria na época anterior à participação da prova” (Anexo 4).

6. No passado dia 2 de Julho de 2019, terça-feira, a FPF publicou novo Regulamento, o terceiro em três dias úteis, do Campeonato Nacional da Primeira Divisão Seniores Masculinos, agora denominado Liga Placard, para a Época 2019/2020. No artigo 9º., número 4 do referido regulamento, a tal norma, postulava: “Sem prejuízo do que se encontra previsto nos números anteriores, a participação na Liga Placard implica a obrigatoriedade, para cada um dos clubes qualificados, de dispor de equipas de escalão Sub-19, Sub-17 e Sub-15, que que tenham participado nas provas nacionais ou distritais oficiais com período de competição mais alargado da respetiva categoria na época anterior à participação da prova” (Anexo 5).

7. No passado dia 29 de Junho, Sábado, a FPF publicou o seu Comunicado Oficial datado de 28 de Junho de 2019 intitulado “Regulamentos das Competições Organizadas pela FPF” que, na introdução, diz o seguinte: “Para conhecimentos dos Sócios Ordinários, Clubes, Sociedades Desportivas e demais interessados, informamos que se encontram publicados os regulamentos das competições organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol aprovados na reunião da Direcção da FPF de 30 de Abril de 2019”. Do enunciado das provas a serem organizadas na Época 2019/2020 pela FPF consta, na página 2 (Anexo 6), a Liga Placard.

8. Reforçamos que não podemos deixar de estranhar que, em três dias úteis, tenham surgido três versões do regulamento da mesma prova que, na norma indicada, artigo 9º., nº. 4, nas três diferentes redações, parecem, ou não, poder servir determinado Clube em prejuízo de outro;

9. Mais grave, e quase inverosímil, será, a crer nos “zunzuns”, nos comentários e nos ecos que vão circulando a respeito deste assunto, a intenção da Federação de fazer aplicar a uma subida de divisão da Época 2018/2019, um regulamento aprovado para regular uma prova da Época 2019/2020, o que, a ser verdade, consistiria numa violação grosseira do princípio da não retroatividade da aplicação das normas;

10. Relativamente a todos os que, levianamente, tem achincalhado o bom nome da AFBraga, colocando em causa a sua idoneidade e a sua honorabilidade, a AFBraga tomará, nos locais próprios, as providências adequadas;

11. A confirmar-se, o que não queremos crer, esta tentativa de, objetivamente, prejudicar o CR Candoso que que conquistou desportivamente o direito de participar da Liga Placard 2019/2020, cumprindo integralmente todos os requisitos regulamentares a AFBraga estará, incondicionalmente e até às últimas consequências, ao lado do Clube seu filiado, pugnando, como sempre, pela transparência e pela verdade desportiva.”

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