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Dever geral de recolhimento domiciliário continua em vigor

De acordo com o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República publicado a 3 de abril.

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Já abriram algumas lojas, esplanadas e já é permitido circular entre concelhos. Contudo, de acordo com o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República publicado a 3 de abril, o dever geral de recolhimento domiciliário está ainda em vigor.

O decreto publicado a 3 de abril regulamenta a renovação do estado de emergência de 25 de março, procedendo ao levantamento da suspensão de diversas atividades.

Recorde que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados. Já retalho alimentar pode encerrar às 21h00 à semana e às 19h00 durante o fim de semana.

Os estabelecimentos de restauração e similares encerram, para efeitos de serviço de refeições em esplanadas abertas, às 22h30 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados.

Dever geral de recolhimento domiciliário

Apesar de todas as exceções existentes, uma vez que foram vários os estabelecimentos que reabriram portas, mantém-se o dever geral de recolhimento domiciliário.

Pode ler-se, no artigo 4.º do decreto, que “os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente decreto”.

São exceções a aquisição de bens e serviços ou a realização de atividades em estabelecimentos, bem como a frequência de equipamentos, que não se encontrem suspensas ou encerrados, o desempenho de atividades profissionais, e a realização de provas e exames, bem como a realização de inspeções. Por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue, é também possível circular, bem como para acolher vítimas de violência doméstica, tráfico de seres humanos, ou para intervir no âmbito da proteção das crianças e jovens em perigo.

É possível assistir pessoas vulneráveis, em situação de sem-abrigo, com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes, e cumprir a partilha de responsabilidades parentais.

Pode dar passeios ao ar livre de curta duração e na zona de residência, companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem.

Pode circular entre concelhos, mas fronteiras terrestres estão fechadas

A proibição de circulação entre concelhos foi levantada a 6 de abril. Contudo, continua a ser necessária uma justificação para a deslocação, uma vez que existe o dever de recolhimento domiciliário.

“É proibida a circulação rodoviária nas fronteiras internas terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência”, lê-se no mesmo decreto.

Também a circulação ferroviária entre Portugal e Espanha está suspensa, exceto para efeitos de transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial.

Recorde o que reabriu

Os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, voltaram, assim, ao regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário. Foi levantada a suspensão das atividades de equipamentos sociais na área da deficiência, designadamente nos centros de atividades e capacitação para a inclusão e das atividades de apoio social desenvolvidas em centros de dia.

Estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços inferior a 200 metros quadrados e que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior, voltaram a abrir.

Também ginásios e academias viram a sua atividade recomeçar, ainda que sem aulas de grupo. É novamente permitida a atividade física e desportiva de baixo risco, nos termos das orientações específicas da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como galerias de arte e salas de exposições, puderam ter visitantes novamente.

As esplanadas abriram, com um limite de quatro pessoas por grupo, em estabelecimentos de restauração e similares. Feiras e mercados podem, também agora, vender mais do que produtos alimentares.

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