Escolas devem oferecer refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”
Foi publicado em Diário da República, esta terça-feira, um despacho que limita a "venda de produtos prejudiciais à saúde" nos bufetes escolares e nas máquinas automáticas.
Foi publicado em Diário da República, esta terça-feira, um despacho que limita a “venda de produtos prejudiciais à saúde” nos bufetes escolares e nas máquinas automáticas.
As escolas têm até ao final de setembro para rever contratos com fornecedores, sendo que as regras entram em vigor dentro de um mês. Só serão revistos, contudo, os contratos que não impliquem o pagamento de indemnizações.
A medida é uma forma de cumprir objetivo do Governo das escolas públicas começarem a oferecer refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”.
No despacho, pode ler-se que as escolas não deverão ter “bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bolas de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque”. Também os hambúrgueres, cachorros-quentes, pizzas, lasanhas, rissóis, croquetes, empadas e folhados salgados entram na lista de proibições.
Passa a ser proibido vender, nas escolas públicas, refrigerantes, águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas e preparados de refrigerantes. Os bares serão obrigados a ter água potável gratuita, assim como garrafas de água, leite e iogurtes, ambos meio-gordo e magro. “Tisanas e infusões de ervas” e “bebidas vegetais, em doses individuais”, ambas sem adição de açúcar, assim como sumos de fruta e ou vegetais naturais, que contenham pelo menos metade de fruta e ou hortícolas e monodoses de fruta estão permitidos.
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