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Estado de emergência renovado até 14 de fevereiro

Este é o décimo diploma do estado de emergência e vai vigorar entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro.

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No dia em que Portugal regista novos máximos de mortes diárias, 303, e infeções por covid-19, 16.432, a Assembleia da República aprovou um novo estado de emergência.

Este é o décimo diploma do estado de emergência e vai vigorar entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro.

“Quando haja lugar à aplicação de contraordenações, é permitida a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”, pode ler-se no no projeto de decreto votado esta quinta-feira pelo parlamento.

“Podem ser proibidas as campanhas publicitárias a práticas comerciais que, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações, visem o aumento do fluxo de pessoas a frequentar os estabelecimentos que permaneçam abertos ao público, suscitando questões de respeito da liberdade de concorrência”, lê-se.

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, anunciou ainda o fecho das fronteiras durante 15 dias. As limitações aplicam-se à “via aérea, fluvial e terrestre de cidadãos nacionais na próxima quinzena”, acrescentou. 

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