Fase de mitigação entra em vigor a partir da meia-noite
Foi anunciado esta quarta-feira pela diretora-geral da Saúde, Garça Freitas: “Estamos em fase de mitigação”.

O que muda com a nova fase do plano de contingência? Os critérios para se ser considerado um “caso suspeito” alargam e há respostas indicadas para cada nível sintomático.

Foi anunciado esta quarta-feira pela diretora-geral da Saúde, Garça Freitas: “Estamos em fase de mitigação”. Ou seja: em Portugal, o plano de contingência relativo à pandemia do novo coronavírus entrou na fase 3.2, e isso significa que existe “transmissão comunitária”. A diretora-geral da Saúde ressalvou que a mesma “não é descontrolada, mas existe”. Assim, as regras que entram em vigor aplicam-se à esfera pública, privada e social do sistema de saúde.
Com a fase de mitigação, os critérios para se ser considerado “caso suspeito” alargam-se. Até agora, um caso era considerado suspeito caso se verificasse a persistência de mais de um sintoma relacionado com a Covid-19 e o contacto com alguém infetado ou o regresso de uma zona de risco. Com a nova fase, é caso suspeito quem apresentar sintomas como “tosse persistente ou agravamento de tosse habitual; febre igual ou acima dos 38ºC; dispneia ou dificuldade respiratória”, explica o Público.
Caso se apresente um destes sintomas, deve-se ligar para a linha SNS24. A linha estará congestionada devido às circunstâncias presentes. Contudo, e sendo residente no Norte, por exemplo, a ARS Norte já disponibilizou uma linha. Por outro lado, pode-se ligar para os centros de saúde e unidades de saúde familiares. Depois da análise, há várias hipóteses de encaminhamento, consoante o caso. Quem apresentar sintomas ligeiros será encaminhado para casa: ficará em isolamento e sob vigilância. Quanto aos casos moderados, os doentes seguirão para as Áreas Dedicadas Covid-19: em Guimarães, como já noticiamos, a ADC em Guimarães situa-se no Centro de Saúde da Amorosa. Sintomas graves seguirão para o mesmo espaço, mas, neste caso, para o Serviço de Urgência. Em casos de urgência, será estabelecida a ligação direta com o INEM.
Na eventualidade de não ser possível testar todos os casos suspeitos, há uma lista prioritária, que começa com “doentes com critério de internamento hospitalar”. Depois, recém-nascidos e grávidas, profissionais de saúde com sintomas, doentes com outras patologias (“como Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC), asma, insuficiência cardíaca, diabetes, doença hepática crónica, doença renal crónica, cancro (doença activa”) ou “estados de imunossupressão”. A lista inclui ainda os doentes de lares e unidades de convalescença. Os doentes que contactam diretamente “com pessoas com as doenças acima descritas” fecham o rol.
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