Governo prepara pacote de medidas de prevenção e repressão, com perdão de penas a quem confessar

O Governo pretende pôr fim aos megaprocessos, que são conhecidos pela morosidade, aumentar as penas por corrupção, mas também perdoar a quem denuncia e confessa os crimes.

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O Governo pretende pôr fim aos megaprocessos, que são conhecidos pela morosidade, aumentar as penas por corrupção, mas também perdoar a quem denuncia e confessa os crimes.

O pacote de medidas com as linhas orientadoras da Estratégia Nacional contra a Corrupção inclui medidas de prevenção e medidas repressivas, que preveem alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, à Lei da Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos e ao Código das Sociedades Comerciais.

O Governo quer pôr um ponto final nos megaprocessos e mudar as penas para estes crimes.

No que diz respeito à prevenção, estão previstas medidas de formação no ensino e na função pública e pretende-se criar regimes para prevenir a corrupção no público e no privado, em que além do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, está em cima da mesa também o diploma do Regime de Proteção dos Denunciantes.

Nas alterações à Lei da Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos e ao Código das Sociedades Comerciais está previsto um aumento de penas e a criação do crime de escrituração fraudulenta e estão também em causa alterações ao direito premial que têm como objetivo quebrar pactos de silêncio entre corruptores ativos e passivos e aumentar a rapidez das investigações.

Para que tal aconteça estão previstos mecanismos de dispensa de pena, que não são uma novidade, mas estes não dão garantias ao agente de corrupção que colaborasse com a Justiça. Com estas alterações as dispensas de penas passam a estar garantidas a quem denuncia antes de uma investigação, desde que devolva o suborno ou reverta o acordo.

No caso de corrupção por ato lícito também se garante a dispensa de pena, ainda que o ato tenha sido praticado. Ao contrário do ato ilícito, em que só há dispensa de pena se o crime não foi facultado.

A colaboração com a Justiça também pode levar a uma dispensa facultativa de pena.

O Governo está ainda preocupado com os megaprocessos, associados ao problema da morosidade, e quer ultrapassar este problema com alterações à lei que permitam acordos sobre penas quando o arguido confessa os factos.

Assim, põe-se fim à necessidade de agregar vários processos na mesma investigação, o que acaba por tornar os casos mais complexos.

Nas mudanças na Lei sobre Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos prevê-se uma pena acessória até dez anos de inibição de exercício de funções políticas para os titulares de cargos políticos, que até agora é de cinco anos.

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