HABEMUS PDM: Assembleia Municipal aprova o plano que vai definir o futuro de Guimarães

Documento foi aprovado por maioria na noite desta segunda-feira, 28 de setembro, com votos favoráveis do PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal. PS e CDU abstiveram-se. A revisão aumenta em 1.148 hectares o solo urbano, reforça as áreas para atividades económicas, cria 31 UOPG e prevê cinco ligações viárias consideradas estratégicas pelo executivo.

@ CMG

A Assembleia Municipal de Guimarães aprovou, por maioria, na noite desta segunda-feira, 28 de setembro, a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM). O documento, que estabelece as principais regras de organização e desenvolvimento do território concelhio para os próximos anos, foi viabilizado pelos votos favoráveis do PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal. O PS e a CDU optaram pela abstenção.

A votação aconteceu na sessão da Assembleia Municipal iniciada na passada sexta-feira, 25 de setembro, e que prossegue na próxima quinta-feira. A discussão da revisão do PDM ficou marcada por momentos de maior tensão política, nomeadamente entre o presidente da Câmara Municipal, Ricardo Araújo, e a bancada do Partido Socialista.

A aprovação pela Assembleia Municipal representa um passo determinante num processo que se prolonga há vários anos. A segunda revisão do PDM foi desencadeada formalmente em 2018 e teve uma primeira proposta submetida a discussão pública em 2025. A atual maioria municipal trabalhou posteriormente sobre essa proposta, introduzindo alterações que considera fundamentais para responder às necessidades atuais do concelho.

Mais solo urbano para habitação

Uma das principais alterações introduzidas pela proposta aprovada está relacionada com a classificação do solo.

O novo PDM prevê um acréscimo de 1.148,06 hectares de solo urbano, passando o território classificado como tal de 6.187,67 para 7.335,73 hectares. O aumento corresponde a 18,55% face ao PDM atualmente em vigor e representa mais do dobro do acréscimo de cerca de 566 hectares que estava previsto na versão anteriormente colocada em discussão pública.

A alteração é apresentada pelo Município como uma resposta à necessidade de aumentar a capacidade do território para a habitação, mas também para permitir uma utilização mais adequada de terrenos já servidos por infraestruturas.

A revisão não se limita, contudo, à expansão do solo urbano. O regulamento introduz também alterações nos parâmetros urbanísticos, nas dimensões mínimas das parcelas e na capacidade construtiva de determinadas áreas.

Nos espaços urbanos de baixa densidade, por exemplo, a taxa máxima de ocupação passa de 30% para 40% e a dimensão mínima da parcela necessária para construir é reduzida de 1.500 para 800 metros quadrados. Nos espaços habitacionais urbanos, a taxa de ocupação sobe de 60% para 70%. Já nos espaços centrais dos núcleos urbanos ocorre uma redução de 80% para 75%, alteração justificada pela necessidade de aumentar a permeabilidade dos solos e aliviar a pressão sobre os sistemas de drenagem de águas pluviais.

A revisão procura, assim, combinar a disponibilização de novo solo urbano com uma maior capacidade de aproveitamento de áreas que já se encontram destinadas à urbanização.

Mais 161 hectares para atividades económicas

Outra das apostas centrais do documento está relacionada com a atividade económica. A área destinada a atividades económicas passa de 896,25 para 1.057,69 hectares, correspondendo a um aumento de 161,44 hectares, superior a 18%. O Município apresenta esta alteração como uma forma de criar condições para a instalação de novas empresas, a expansão das existentes e a criação de emprego.

A nova proposta procura, desta forma, reforçar a disponibilidade de território para atividades empresariais e logísticas, articulando essa expansão com a rede de acessibilidades prevista para o concelho.

31 áreas para concretizar o novo modelo territorial

O documento aprovado prevê ainda 31 Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG). Estas unidades correspondem a áreas do território que ficam sujeitas a uma programação específica, permitindo organizar e concretizar determinadas operações urbanísticas e opções de desenvolvimento previstas no PDM.

Das 31 UOPG, 13 estão vocacionadas para atividades económicas e logística e 15 para habitação, existindo ainda três unidades com dimensão estratégica.

Entre as áreas identificadas encontram-se, por exemplo, a expansão do Avepark, a expansão de parques industriais em diferentes freguesias, novas áreas habitacionais e intervenções de requalificação e colmatação urbana.

O relatório do plano identifica, entre outras, UOPG destinadas à expansão do Parque de Ciência e Tecnologia Avepark, expansão do Parque Industrial de Ponte, Parque Urbano de Lordelo, expansão do Parque Industrial da Mata, expansão urbanística da área central da cidade, Parque Industrial Sustentável de Moreira de Cónegos, expansão do Parque Industrial de Guardizela/Lordelo e expansão do Parque Habitacional de Ponte.

A existência de uma UOPG não significa, por si só, que toda a área possa ser imediatamente edificada. Estas unidades destinam-se precisamente a programar a execução das opções do plano e podem exigir operações urbanísticas ou instrumentos específicos para a sua concretização.

Cinco novas ligações viárias

Na área da mobilidade, a revisão do PDM introduz cinco novos canais considerados estratégicos para a organização futura da rede viária concelhia.

São eles: Avepark – A11, reforçando a ligação do Parque de Ciência e Tecnologia à rede viária principal; Nespereira, com ligação a Pevidém/Silvares, paralela à atual autoestrada; Mesão Frio – Fermentões, através de Pencelo; Centro da cidade, da rotunda da Avenida D. João IV a Urgezes, através de uma solução em túnel, e a ligação da Avenida D. João IV à zona da Costa, pela área contígua à atual ciclovia, servindo de ligação à zona do novo Centro de Saúde Encosta da Penha, Academia de Ginástica e o Campus de Justiça.

Esta última ligação está no centro de uma discussão pública relacionada com a possibilidade de interferência com a atual ecovia entre a Avenida D. João IV e o Parque da Cidade. A Câmara Municipal esclareceu, entretanto, que a revisão do PDM não prevê nem determina a eliminação da ecovia existente, estando em causa a reserva de um canal para uma eventual ligação rodoviária futura.

Neste documento, a Via do Avepark cai, definitivamente.

46% das participações na discussão pública tiveram acolhimento

Outro dos elementos destacados pelo Município é o resultado da discussão pública. Foram consideradas 1.152 pretensões válidas. Na nova ponderação, 26% obtiveram resposta favorável e 20% resposta parcialmente favorável, o que corresponde a um acolhimento total ou parcial de 46% das participações. O valor compara com os 14% de acolhimento que constavam do relatório anteriormente aprovado.

A revisão procurou, segundo a Câmara, incorporar alterações resultantes das contribuições apresentadas por cidadãos, proprietários e outros interessados, sem deixar de respeitar a estratégia territorial definida para o concelho.

Um documento para os próximos anos

O novo PDM constitui, assim, o principal instrumento de ordenamento do território de Guimarães, definindo a classificação e qualificação dos solos, as áreas destinadas à habitação e às atividades económicas, as principais opções de mobilidade, as áreas de proteção e salvaguarda e a programação da execução das intervenções previstas.

O documento é composto por um regulamento e por várias plantas de ordenamento e de condicionantes, incluindo a classificação e qualificação do solo, programação e execução, salvaguardas, património arquitetónico e arqueológico, além das condicionantes gerais e relacionadas com a defesa da floresta. É acompanhado por estudos de caracterização, relatório do plano, relatório ambiental, programa de execução e plano de financiamento, entre outros elementos.

A proposta estabelece ainda que o novo PDM terá uma vigência de 10 anos, contados a partir da sua publicação.

A aprovação desta segunda-feira pela Assembleia Municipal não significa, contudo, que o novo PDM esteja já em vigor. O processo terá ainda de cumprir as formalidades previstas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e ser publicado em Diário da República. Só no dia seguinte à publicação entrará formalmente em vigor.

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