IMUNIDADE IMPÕE ADIAMENTO DO JULGAMENTO DE LUÍS SOARES

Imunidade parlamentar dita adiamento do julgamento de Luís Soares.

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O julgamento do deputado Luís Soares, desde as últimas eleições também, presidente da Junta de Freguesia de Caldas das Taipas, foi adiado em virtude de não ter sido levantada a imunidade parlamentar.Luís Soares é acusado pelo Ministério Público do crime de candidatura de cidadão inelegível, nas eleições autárquicas de 2013, por ser, na altura em que se candidatou à Assembleia Municipal de Guimarães, diretor executivo da Taipas – Turitermas.

O julgamento marcado para 16 de Novembro foi adiado para quinta-feira, dia 23 de Novembro, e foi agora novamente adiado, sem que esteja prevista a data de realização do julgamento.

Luís Soares fez parte da lista do PS para a Assembleia Municipal, em décimo lugar, nas eleições de 2013. No âmbito do processo de candidatura a estas autárquicas de 2013, Luís Soares assinou uma declaração de candidatura em que se pode ler: “Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho… diretor-executivo… declara candidatar-se à eleição à Câmara Municipal de Guimarães pela lista do Partido Socialista que se realiza no dia 29 de setembro de 2013. Declara ainda sob compromisso de honra que não se encontra ferido… de qualquer incapacidade, eleitoral, inelegibilidade ou incompatibilidade previstas nas Leis vigentes ou pelas Normas Comunitárias aplicáveis…”

Sucede que a Lei Eleitoral diz no seu artigo 7º, número 2, alínea c, que, “não são também elegíveis para os órgãos das autarquias locais em causa: Os membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades, bem como os proprietários de empresas que tenham contrato com a autarquia não integralmente cumprido ou de execução continuada”. A Taipas – Turitermas é uma cooperativa de interesse público e responsabilidade limitada. O capital da cooperativa foi subscrito em 94% pela Câmara Municipal de Guimarães, sendo os restantes 6% propriedade da Junta de Freguesia de Caldas das Taipas e de particulares e empresas.

Sendo Luís Soares jurista, como consta do seu currículo, na página de deputado da Assembleia de República, não é provável que não conhecesse esta incompatibilidade. É isso mesmo que o Ministério Público conclui na acusação quando afirma que, “o arguido atuou da forma descrita bem sabendo que não tinha capacidade eleitoral passiva e apesar disso aceitou a candidatura como membro da Assembleia Municipal de Guimarães, tomou posse e exerceu esse cargo”.

Nas suas alegações Luís Soares afirma que na altura “era um mero assalariado, que realizava todos atos relacionados com candidaturas a apoios comunitários. Também redige contratos, trata de relações com clientes e é responsável pela área de qualidade”. Apesar de a designação das funções ser “diretor-executivo”, de ter um contrato de trabalho como gerente e de auferir mais de 1 500 euros, Luís Soares disse ao Ministério Público que ocupava um lugar na cadeia hierárquica “no mesmo plano do responsável pela área clinica e fisioterapia”. Luís Soares disse ao Ministério Público que já não ocupava o cargo desde o “início de 2009 ou 2010”, e que a designação diretor-executivo “só ficou por inércia”.

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