Luto parental alargado para 20 dias consecutivos
Será pago na íntegra pelo empregador.
O parlamento aprovou, na generalidade, o alargamento do luto parental de cinco para 20 dias consecutivos.
A Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro lançou, a 1 de setembro, a petição “O luto de uma vida em cinco dias”. Os cinco dias previstos na lei são “manifestamente insuficientes” para os pais que perdem um filho, perante uma dor que dura “toda a vida”.
Para já, o período de luto parental, que será pago na íntegra pelo empregador, não irá abranger a perda gestacional, tal como alguns partidos propuseram. Está incluído para os dois cônjuges o luto pelo falecimento de descendente de primeiro grau na linha reta ou equiparado.
Os pais podem ainda pedir, junto do médico assistente, acompanhamento psicológico no Serviço Nacional de Saúde, que deverá ter início “no prazo máximo de cinco dias após o falecimento”.
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