O que muda na vida dos vimaranenses a partir de hoje?
Cento e vinte e um municípios estão abrangidos por novas medidas restritivas a partir desta quarta-feira, 04 de novembro. Este confinamento parcial entrou em vigor hoje onde há risco elevado de transmissão da covid-19.
Cento e vinte e um municípios estão abrangidos por novas medidas restritivas a partir desta quarta-feira, 04 de novembro. Este confinamento parcial entrou em vigor hoje onde há risco elevado de transmissão da covid-19.
No sábado, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o Governo anunciou a decisão de renovar a situação de calamidade e de aplicar medidas especiais nos concelhos com risco elevado de transmissão da covid-19.
Começando pelos restaurantes, estes não poderão ter mesas com mais de seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e o seu horário de encerramento passa a ser às 22h30. A limitação de grupo de seis pessoas será aplicada a todo o território continental, e continuará em vigor por mais duas semanas. Já os estabelecimentos comerciais terão de fechar às 22h00. Os serviços de entrega de refeições ao domicílio devem encerrar à 01h00.
Entre as proibições que se aplicam a estes concelhos está a realização de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e de feiras e mercados, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente.
Nas novas restrições, os cidadãos devem ficar em casa sempre que possível. “Podem sair para ir trabalhar, para ir à escola, para fazer compras, para fazer algum exercício físico nas proximidades, passar os animais de companhia, dar assistência a alguma pessoa que precise, mas a regra não podemos esquecer: devemos ficar em casa”, afirmou António Costa.
Nos 121 concelhos abrangidos, torna-se obrigatório o teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam. Caso isto não seja possível passa a ser obrigatório o desfasamento dos horários de trabalho.
Estas medidas abrangem cerca de 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, e a lista dos 121 concelhos será atualizada a cada 15 dias.
Para além destas medidas restritivas para os 121 concelhos, a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República prolonga a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental está em vigor até às 23h59 do dia 19 de novembro.
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