O que pode fazer durante o recolher obrigatório

Durante a semana entre as 23h00 e as 05h00, e aos fins-de-semana, das 13h00 às 05h00.

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Em Guimarães, e nos restantes concelhos considerados de risco, o recolher obrigatório está decretado durante a semana entre as 23h00 e as 05h00, e aos fins-de-semana, das 13h00 às 05h00.

Durante este período há, contudo, algumas exceções:




  • Se for trabalhar, pode circular na via pública. Precisa de uma declaração da entidade empregadora, de uma declaração própria caso seja trabalhador independente ou de uma declaração sobre compromisso de honra se for trabalhador do setor das pescas ou agrícola.
  • Os profissionais de saúde, militares das Forças Armadas, Proteção Civil, magistrados ou dirigentes de partidos políticos não necessitam de qualquer declaração para circular.
  • Caso necessite de se deslocar à farmácia ou a outros estabelecimentos de saúde, bem como assistir vítimas de violência doméstica, pessoas vulneráveis ou com grau de dependência como idosos podem circular livremente, pode circular livremente.
  • Quem tiver de cumprir responsabilidades parentais, como o caso dos casais divorciados, pode fazê-lo sem qualquer restrição.
  • Pode ainda deslocar-se a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais.
  • As clínicas veterinárias continuarão abertas, pelo que é possível deslocar-se com o seu animal de estimação a uma consulta, bem como levá-lo a passear.
  • É possível, ainda, fazer passeios de curta duração, desacompanhados ou com algum membro do agregado familiar.

Para além do recolher obrigatório, outras medidas foram impostas, como o controlo da temperatura corporal, “a possibilidade da realização de testes de diagnóstico no acesso a um conjunto de espaços e ou instituições”, a utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, e a mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.

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