Parlamento vota hoje alargamento do prazo das moratórias
O Parlamento vota esta quarta-feira, 31 de março, a extensão do prazo das moratórias.
O Parlamento vota esta quarta-feira, 31 de março, a extensão do prazo das moratórias. O PCP propôs o adiamento por seis meses e a proposta deverá ser aprovada na generalidade.
O Chega e o PSD disseram que vão viabilizar o documento, mas os sociais-democratas avisam que, na especialidade, vão apresentar duas condições. Querem que as moratórias durem até ao final do estado de emergência e que o prolongamento do prazo seja aprovado pela Autoridade Bancária Europeia (EBA).
Depois da aprovação desta quarta-feira, a proposta ainda será votada na especialidade e só se passar na votação final global é que pode ser enviada para o Presidente da República para eventual promulgação.
Na terça-feira, 30 de março, o governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, afirmou que a probabilidade de a Autoridade Bancária Europeia prolongar a adesão às moratórias de crédito é muito baixa.
A moratória pública para famílias e empresas termina a 30 de setembro, mas a dos bancos, as privadas, acabam já esta quarta-feira.
Termina hoje o prazo para aderir às moratórias públicas de crédito
O prazo para empresas e particulares aderirem às moratórias de crédito públicas termina esta quarta-feira, sendo que quem o fizer agora poderá, no máximo, adiar o pagamento dos créditos até ao final deste ano 2021.
Em março de 2020, o Governo anunciou a disponibilização de moratórias de crédito (conhecidas por moratórias públicas), o que permitiu a milhares de famílias e empresas afetadas pela pandemia suspender o pagamento dos créditos (juros e/ou capital), alargando o prazo do empréstimo.
Desde essa data a medida tem sido alvo de vários prolongamentos. Assim, e apesar de inicialmente desenhada para vigorar até setembro de 2020, a moratória pública vai manter-se ativa até 30 de setembro de 2021, contudo haverá algumas diferenças e exceções.
Como a adesão pode ser feita até esta quarta-feira e se pode beneficiar da medida durante um máximo de nove meses, as empresas ou os particulares que o fizerem nesta altura ficarão ‘protegidos’ pela moratória até ao final deste ano.
É de referir que apenas podem ainda aderir às moratórias públicas os créditos que foram formalizados até 26 de março de 2020 e quando estejam em causa clientes que ou nunca aderiram antes a esta medida ou que beneficiaram dela por um período inferior a nove meses.
No caso dos particulares, a moratória abrange crédito à habitação, crédito hipotecário e locação financeira de imóveis destinados à habitação e ainda os créditos ao consumo com finalidade de educação.
Para as empresas, a moratória pública trará, por outro lado, algumas diferenças a partir de abril: enquanto as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros até setembro, as restantes poderão manter a suspensão do pagamento de capital, mas em abril começam a pagar a parte relativa aos juros.
Além disto, as empresas do turismo, cultura entre outros setores mais afetados pela pandemia, disporão ainda de um prazo adicional de 12 meses para reembolsarem o capital em dívida.
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