PELA CIDADE
Professor de Direito na Universidade do Minho

por WLADIMIR BRITO
Professor de Direito na Universidade do Minho
- Diz-se por aí que alguém com responsabilidades na cidade, a propósito do licenciamento actividades ruídosas no Centro Histórico, terá afirmado que os moradores não podem reclamar, visto que esses prédios situado nesse centro estão isentos do IMI. A ser verdade tal afirmação, ela é política e socialmente grave e inaceitável. Para este infeliz, a interpretação da lei que isenta do pagamento do IMI é a de que quem não o paga tem de aguentar com o ruído provocada por eventos licenciados pela Câmara e que essa isenção permite à CM licenciar ruído até às tantas da matina, mesmo não ignorando que o choque da onda sonora causada pelo anormal nível do som nos prédios, em especial nos mais antigos, causa-lhes danos.
A isenção do IMI é assim causa directa de punição, que agora não é sob a forma de coima ou de pena de prisão, mas sim de taxa de ruído, que todos têm de aguentar. Os habitantes dos prédios do Centro Histórico e áreas adjacentes isentos do IMI ficam obrigados a pagar essa taxa e passam a figurar inscritos nos organismos oficiais como “os aguenta”.
- A conduta de Ricardo Robles quando teve conhecimento do preço que a imobiliária pretendia praticar não é aceitável. Robles, que não está proibido, nem legal nem eticamente, de vender prédios seus, deveria ter reagido contra tal preço, por especulativo, e proposto preço não especulativo, decorrente de uma séria avaliação do imóvel, ou retirado desse mercado especulativo a parte do prédio de que é proprietário. É esta a conduta que não se pode deixar de criticar.
Contudo, também não se pode deixar de reconhecer que, retirado o imóvel do mercado, é exemplar a sua conduta, adoptada muito antes do caso ter sido noticiado.
Quantos senhorios não fariam tudo para despejar o inquilino para obter um especulativo preço de venda do prédio ou do valor da renda; quantos arrendam naquele local um apartamento por 170 euros? Veja-se em Guimarães o nível das rendas e retirem-se as conclusões.
Apesar de tudo, Robles não pode ficar isento de censura.
- A polémica em torno desta questão, independentemente das circunstân-cias em que o preço desse imóvel tenha sido determinado e aceite, tem o mérito de levar a direita a assumir uma nova teologia política com base na qual reconhece e critica a existência de um mercado de imóveis e de rendas intoleravelmente especulativo e defende a necessidade de rendas justas, logo da necessidade de alterar a lei do inquilinato. O facto de até agora a direita não ter construído e assumido publicamente essa nova teologia política para criticar a especulação permitia-lhes pactuar com a especulação na venda de prédios e nas rendas, que incentivam o despejo de inquilinos, em especial na região de Lisboa.
Mas, a partir de agora, a direita, com a pregação desta sua nova teologia política, deveria ficar constituída no dever de lutar politicamente contra a especulação imobiliária, quer da venda quer das rendas.
Mas…, não será mais fácil fazer passar um camelo pelo buraco de uma agulha do que creditar que, a partir de agora, a direita irá travar essa luta?
Teremos a oportunidade de ver que esta teologia política só serve para ser pregado aos outros, em especial, quando faltam argumentos políticos sérios para combater a esquerda nas vésperas de eleições.
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