Pela Cidade
Por Wladimir Brito.
vc_row padding_top=”0″]por WLADIMIR BRITO
Professor de Direito na Universidade do Minho
O Presidente da República retomou o “guião comunicacional” elaborado pelo Vaticano para se falar publicamente da prática de crime de pedofilia no seio da Igreja e dos sacerdotes que, desavergonhadamente, cometeram tão hediondo crime.
Nesse “guião”, domina a relativização do fenómeno, pois começa por nos dizer que é no seio da família que ocorre o maior número de casos, depois nas instituições laicas – em especial aquelas que são geridas por entidades públicas –, e no seio da Igreja ocorre o menor número de crimes. Aceito até que tudo isso possa ser verdade. Mas, o ponto não se localiza na quantidade, mas sim na existência de criminosos e da prática de crime no seio de instituições religiosas. Basta um único caso para que a entidade em causa, laica ou religiosa, fique constituída no dever de proteger a vítima e de denunciar o criminoso ao Ministério Público. Aliás, o Papa, na entrevista que deu à jornalista Maria João Avilez, usou o “guião” relativizador, mas teve o cuidado de dizer que bastava um único crime para que a Igreja tivesse de agir no sentido acima referido; em Guimarães, o Arcebispo de Braga também usou o mesmo guião. O Presidente da República ao usa esse guião esqueceu-se da segunda parte, “basta um único caso…,” limitando-se a dizer que tinham sido reportados só 400 casos, só 400 jovens violentados por sacerdotes, a quem, pela fé dos pais, foram confiados para serem educados na e pela fé cristã. Só 400 casos tinham sido escondidos por alguns membros da hierarquia, que se tornaram cúmplices dos perpetradores desses, só, 400 casos. O Presidente, depois de muito criticado e tal como aconteceu com alguns membros da hierarquia da Igreja, acabou por pedir desculpas.
Tudo afinado pelo mesmo diapasão relativista, que tem como objectivo criar uma representação pública de um número de casos, 400, por alguns membros da hierarquia da Igreja silenciados, muito menor dos ocorridos noutras instituições.
2. Para uso público, o Município disponibilizou – e bem – bicicletas e trotinetes. Mas, esqueceu-se de criar as necessárias condições para evitar o abandono desses veículos em qualquer lugar, o dificulta a circulação de peões e causa perigo para os invisuais. Não se lembrou de acautelar a própria circulação desses veículos, tripulados muitas vezes por pessoas pouco ou nada habilitados a conduzi-los, o que põe em perigo esses condutores e o trânsito em geral. Nada aprendeu com as críticas que foram feitas noutras cidades.
O Município deveria ter contrato com o fabricante desses veículos a instalação neles de programa limitador da velocidade máxima a 20Km/h. e que só permitia o termo da contagem do valor a pagar pelo utente quando este estacionasse o veículo nos parques criados para o efeito. Assim, se abandonados em local diferente, o valor a pagar continuaria a aumentar até que o utente cumprisse essa obrigação.
Para maior segurança de todos os que circulam na via pública, a disponibilização desses veículos, deveria ser antecedida da criação de vias dedicadas, tanto mais necessárias quanto grande parte dos utentes não conhece as regras de trânsito e a criação dessas vias nos centros urbanos não implica grandes custos. Na maior parte dos casos basta a colocação de pináculos separador dessas vias das destinadas aos automóveis e autocarros ou a demarcação de parte dos passeios públicos.
Antes que aconteçam acidentes graves, ainda vamos a tempo.
Última nota, senhor Presidente da Câmara, resolva o problema do acesso das ambulâncias ao Hospital, criando na Alameda Dr. Mariano Felgueiras uma via de acesso só para esses veículos.
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