PROPRIETÁRIOS DOS PRÉDIOS NO CENTRO HISTÓRICO PODEM PEDIR ISENÇÃO DE IMI ATÉ 15 DE OUTUBRO
Será organizada uma listagem com a identificação dos prédios (localização e artigos matriciais).
Entre os dias 01 de agosto e 15 de outubro, os proprietários dos prédios localizados no Centro Histórico de Guimarães podem solicitar o direito à isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) referente ao ano de 2018.
Na última reunião do Executivo da Câmara foi aprovado submeter à aprovação da Assembleia Municipal para que, anualmente, seja mantida ou concedida a isenção de IMI aos prédios situados na zona classificada como património cultural da humanidade, desde que os proprietários comprovem documentalmente, entre 01 de agosto e 15 de outubro, que tais prédios se encontram ocupados.
Nesta sequência, será organizada uma listagem com a identificação dos prédios (localização e artigos matriciais), que incluirá a estimativa da respetiva despesa fiscal, que será submetida à aprovação da Câmara Municipal para reconhecimento do direito à isenção.
Além de elementos de identificação predial, deverão ser apresentadas fotografia(s) do estado atual do(s) prédios, cópia do último recibo de renda – no caso de prédio arrendado -, cópia da última fatura de água, ou eletricidade ou gás, ou telefone fixo (no caso de proprietário residente), outro documento que comprove que o(s) prédio(s) se encontrava(m) ocupado(s) no mês anterior. No caso de prédios para os quais já tenha sido concedida isenção de IMI em 2017, está dispensada a apresentação da fotografia do prédio, mantendo-se a obrigatoriedade de apresentação dos restantes documentos.
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