TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES RETIROU UM ANO DE PENA DE PRISÃO A EX-GNR QUE AGREDIU MULHER E FILHA
O arguido, que iria cumprir quatro anos, passa agora a cumprir apenas três.

O Tribunal da Relação de Guimarães retirou um ano de pena de prisão a um ex-GNR que agrediu a mulher e a filha menor. O arguido, que iria cumprir quatro anos, passa agora a cumprir apenas três.
A pena deve-se a dois crimes de violência doméstica cometidos pelo ex agente. A mulher sofreu pontapés e bofetadas, ao longo de 12 anos de vida conjugal.
Segundo o acórdão publicado a 11 de março pelo Tribunal da Relação de Guimarães, uma das agressões aconteceu porque o homem que a vítima, grávida na altura, tivesse comido umas bananas que o antigo militar tinha comprado. ” Há cerca de 12 anos, a ofendida estava grávida da sua filha, residiam na Inglaterra, o arguido foi ao supermercado comprar bananas, que a ofendida comeu.
O arguido ficou furioso e empurrou a ofendida mulher para umas escadas, dentro da residência, tendo esta caído pelos degraus abaixo, ficando com hematomas no corpo”, lê-se no acórdão. Há ainda um outro momento, em que o arguido agrediu a mulher com “pontapés e bofetadas”porque não gostou de a ver com o comando da televisão na mão.
De acordo com o tribunal, o arguido também agrediu uma filha menor, designadamente com vassouradas nas costas e num braço, “fazendo-o com tanta força que partiu a vassoura”.
Na primeira instância, o Tribunal de Vila Real condenou o arguido a quatro anos de prisão efetiva, por dois crimes de violência doméstica. O arguido recorreu então para o Tribunal da Relação de Guimarães, negando qualquer agressão e alegando que ele é que foi vítima de violência doméstica.
A Relação considera o arguido “egocêntrico” e que “agiu sempre como um déspota, desprezando os mais elementares valores da vida em sociedade e reagindo com extrema agressividade a qualquer contrariedade, por mais insignificante que fosse”. Sublinha ainda que o arguido “tem a típica personalidade da pessoa que, de um momento para o outro, se descontrola e pode cometer crimes graves”. A única atenuante apontada é a inexistência de antecedentes criminais.
O tribunal decidiu então baixar um ano da pena de prisão, porque esta situação ” não deve ser de tal modo longa que prejudique a própria reinserção social do arguido”.
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