TRIBUNAL DE CONTAS APERTA COM AS ASSOCIAÇÕES DE BOMBEIROS
Relatório do Tribunal de Contas conclui que há procedimentos inadequados nas Associações Humanitárias de Bombeiros e na ANPC.
Tribunal de Contas chegou à conclusão que há procedimentos inadequados nos apoios às associações de bombeiros.Relatório divulgado na segunda-feira, dia 05 de fevereiro, refere procedimentos inadequados no sistema de gestão e controlo dos apoios financeiros concedidos pela ANPC às associações humanitárias de bombeiros
O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que continua a haver procedimentos inadequados no sistema de gestão e controlo dos apoios financeiros concedidos pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) às associações humanitárias de bombeiros.
“Continuou a verificar-se inadequação de diversos procedimentos, quer na ANPC, quer no sistema de gestão e controlo dos apoios financeiros concedidos pela ANPC às AHB (e aos seus corpos de bombeiros)”, lê-se no relatório de seguimento das recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas nas auditorias à Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Os procedimentos inadequados estão “relacionados com a reduzida integração e eficiência dos meios informáticos, insuficiência de controlos e falta de fiabilidade dos dados, bem como situações novas que carecem de enquadramento e desenvolvimento regulamentar”, concluiu o TdC. A auditoria visou aferir o grau de acolhimento das recomendações formuladas pelo TdC nos relatórios de 2016, sobre as transferências financeiras da ANPC para as associações humanitárias de bombeiros, e de 2014, à Empresa de Meios Aéreos (EMA) que foi extinta, tendo a gestão do dispositivo passado para a ANPC.
O Tribunal de Contas avança que há um conjunto de recomendações que não foram acolhidas e outras que o foram apenas parcialmente. O relatório coloca em evidência que “continua a existir um inadequado sistema de controlo da prestação de contas das associações humanitárias de bombeiros, que não comporta a realização de ações sistemáticas de acompanhamento que assegurem o cumprimento das obrigações legais das AHB”. O TdC concluiu também que “o exame dos sistemas contabilísticos das AHB continuou a revelar insuficiente normalização de procedimentos, ausência de critérios uniformes de classificação e contabilização”.
O Tribunal detetou igualmente divergências na composição do universo das AHB, entre a informação publicitada pela ANPC (412) e o registo no Instituto de Registo e Notariado IRN (437), que “evidenciam falhas na articulação entre estas entidades e, consequentemente, na garantia de que a ANPC fiscaliza o cumprimento do RJAHB [Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros] por todas as AHB”.
O Tribunal constatou ainda que na ANPC existiu “uma grande rotatividade dos cargos de direção e de coordenação [comandantes] que se refletiu na operacionalidade dos serviços e na delegação de competências, cuja publicação ocorreu vários meses após a designação do titular para o cargo”, considerando que tal “consubstancia práticas desadequadas à gestão dos serviços”.
O TdC refere também que nas “áreas administrativa, financeira e patrimonial da sede da ANPC, continuam a não existir manuais de procedimentos”. “A documentação de prestação de contas apresentada pela ANPC, referente ao triénio 2014-2016 revelou inconsistências nos registos, insuficiente e inadequada informação nos anexos às demonstrações financeiras, não permitindo a compreensão do conteúdo das mesmas e das operações efetuadas”, refere o TdC, sublinhando que, em 2014, não foram contabilizados no património, os bens provenientes da EMA, nomeadamente, os meios aéreos.
A auditoria dá ainda conta que os recursos humanos da ANPC integravam elementos vinculados à Escola Nacional de Bombeiros que exerciam funções no Comando Nacional de Operações de Socorro e nos Comandos Distritais de Operações de Socorro, remunerados através de protocolos, “que carecem de adequado enquadramento e regulamentação”.
Perante as situações detetadas, o TdC recomenda ao presidente da ANPC que “promova melhorias no sistema de controlo interno” e “determine a realização de ações de acompanhamento e controlo da atividade da ANPC e das AHB”. A ANPC deve também emitir “orientações urgentes” às AHB, tendo em vista “a uniformização da classificação, dos registos contabilísticos e dos procedimentos associados aos apoios públicos” e que, nas empreitadas e nas aquisições de bens e serviços com recurso a dinheiros públicos, “respeitem os princípios da concorrência, publicidade, transparência, igualdade, imparcialidade, proporcionalidade e boa gestão”. O TdC recomenda ainda ao ministro da Administração Interna que providencie “a urgente regularização da afetação de pessoal das AHB em funções na ANPC”.
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