UM (NÃO) DIREITO À GREVE
Por Eliseu Sampaio
Por Eliseu Sampaio
Diretor do jornal Mais GuimarãesArrancou na passada segunda-feira, e por tempo indeterminado, a greve dos motoristas de matérias perigosas.
Uma greve convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), tendo-se também associado à paralisação o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).
Ainda não tinha terminado o primeiro dia de greve e já o Governo tinha declarado o estado de crise energética e a requisição civil dos motoristas, alegando incumprimento dos serviços mínimos estipulados. O abastecimento insuficiente de uma rede criada pelo próprio Governo e que contemplava 54 postos prioritários e 320 de acesso público. Do outro lado, os motoristas garantiam que os serviços mínimos estavam a ser cumpridos.
Esta posição do Governo é perigosíssima e um passo na escalada contra o direito à greve, um direito basilar consagrado na nossa Constituição. Apesar de estar também vincado no mesmo documento a possibilidade da requisição civil, este passo foi dado, aparentemente, de modo preventivo, algo que deve ser tido como uma grande novidade e que não podia, nem devia ter acontecido. Corremos o risco de assistirmos ao mesmo “modus operandi” deste Governo, ou de outros que o sucedam, perante outras manifestações de descontentamento deste ou de outros setores de atividade.
Com um passo destes assistimos ao esvaziamento do significado da greve como forma dos trabalhadores reivindicarem melhores condições de trabalho e melhorias nas suas vidas e carreiras.
Este foi um passo atrás nos direitos que, com tanto esforço, foram alcançados.
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