Violador de Guimarães apanha a 20 anos de cadeia

Pedro Marques negou os crimes sexuais até ao fim e a juíza presidente do coletivo lembrou-lhe que, se não fosse o cúmulo jurídico, apanharia 73 anos e três meses.

© Rui Dias / Mais Guimarães

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou, esta terça-feira, Pedro Marques, de 34 anos, a 20 anos de prisão e a uma pena acessória de impedimento de exercício de funções que envolvam menores, pelo mesmo período, por 15 crimes, entre os quais sete de violação, dois deles em que as vítimas eram menores. O arguido foi ainda condenado ao pagamento de indemnizações às vítimas que vão dos mil e quinhentos aos 40 mil euros. Pedro Marques negou as violações e procurou vitimizar-se falando de um passado em que ele próprio teria sido abusado. O coletivo, todavia, valorizou o depoimento das onze vítimas.

Pedro Marques foi condenado por todos os 15 crimes de que estava acusado pelo Ministério Público: sete de violação agravada, um de violação na forma tentada, dois de coação sexual, três de roubo, um de coação agravada e um de ofensa à integridade física. Os crimes ocorreram entre dezembro de 2021 e agosto de 2023, em zonas como o Parque da Cidade, as imediações do Castelo, as proximidades do Pavilhão Multiusos e a ecopista, entre outros locais.

O arguido só confessou os crimes de roubo, negou sempre as violações e seguiu uma estratégia em que disse ter ele próprio sido abusado na infância. As três juízas, porém, não consideram credível que onze vítimas, que não se conheciam entre si pudessem “inventar que os factos foram praticados pelo arguido” e deram um valor superior aos seus depoimentos. Para as juízas, “as vítimas prestaram depoimentos sérios, credíveis e sentidos, ainda para mais porque os factos apurados revestem-se de extrema gravidade e provocam grande sofrimento”. No caso de três das mulheres, foram encontrados “vestígios biológicos compatíveis com o ADN do arguido”, frisa o acórdão para reforçar a forma como foi formada a convicção do coletivo que julgou Pedro Marques.

Estado pode ser responsabilizado por ter abandonado Pedro Marques

Na sua estratégia de vitimização, Pedro Marques queixou-se de ter sido vítima de maus tratos, por parte do padrasto, que lhe apagava cigarros no corpo, e de violência e abusos sexuais, numa instituição em que foi internado, entre os seis e os 16 anos. O acórdão, porém, faz referência à perícia no Instituto Nacional de Medicina Legal, para  dizer que o arguido “apresenta distorções cognitivas de vários tipos e algumas crenças que ajudam a legitimar a violação e que podem sustentar a adoção e o reforço de comportamentos sexuais abusivos”. Carlos Caneja Amorim, advogado de quatro das vítimas de violação, pensa que, neste caso, pode haver matéria para uma ação contra o Estado por abandono deste indivíduo que já tinha sido condenado por violação, quando tinha 20 anos.

O coletivo de juízas condenou Pedro Marques a 20 anos de prisão, a uma pena acessória de proibição de exercício de atividades que envolvam contacto com menores e de assumir a confiança de menores (adoção, tutela, apadrinhamento civil). O arguido foi também condenado a pagar indemnizações que oscilam entre mil e quinhentos e 40 mil euros. No momento da leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo fez questão de lembrar a Pedro Marques que, caso o direito português não tivesse a figura do cúmulo jurídico, a soma das penas a que foi condenado daria 73 anos e três meses.

Carlos Caneja Amorim remeteu a hipótese de recorrer deste acórdão para um momento posterior, “depois de conversar com as vítimas”. O advogado considera a norma do cúmulo jurídico que , neste caso, limitou a pena aplicada a 20 anos, inconstitucional e louvou a juíza pela referência à soma das condenações.

 

 

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