VISTO PARA OBRAS NO HOSPITAL RECUSADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS
Nova administração do hospital vai analisar o processo.
De acordo com o acórdão publicado na página oficial do Tribunal de Contas, o visto prévio para a execução de obras no Hospital de Guimarães não foi aprovado. O motivo será a alegada “falta de fundos”.
Segundo o que se pode ler no documento, o hospital “não procedeu à demonstração da existência de fundos disponíveis suficientes”. “No momento da assunção do compromisso relativo à despesa a que se refere o contrato em apreço, se encontrava numa situação de saldo negativo de fundos disponíveis, no montante de 21 milhões e 30 mil euros, agravada após tal assunção para um montante de 22 milhões 130 mil euros de saldo negativo”.
Ainda segundo o acórdão, datado de 10 de julho, “a entidade fiscalizada, quando confrontada com a referida situação de falta de fundos disponíveis, não procurou contrariá-la, já que até reconheceu a sua verificação (ao usar, em resposta a este Tribunal, a frase “apesar de os fundos disponíveis serem negativos”, como consta da alínea f) da factualidade provada supra). Porém, invocou, como argumentação suscetível de arredar as consequências dessa insuficiência de fundos disponíveis, um aumento de capital estatutário ocorrido em 2015 (no montante de 1.300.000,00 €) – e que se declara ter sido “destinado à ampliação e requalificação do SU”. “Com efeito, foi operado um aumento de capital no referido montante, por força do Despacho n.º 10314-B/2015, em relação à entidade pública empresarial atualmente denominada por «Hospital da Senhora da Oliveira, E.P.E.» (…) Contudo, nem resulta desse despacho ministerial uma qualquer forma de consignação de tal aumento de capital à obra objecto do contrato em causa, nem produziu a entidade fiscalizada qualquer demonstração de que esse montante atribuído em 2015 ainda integre actualmente as suas disponibilidades financeiras. O que se constata é a inexistência de um qualquer reflexo contabilístico desse montante na documentação financeira facultada por essa entidade – pelo que este Tribunal não pode deixar de concluir no sentido de se considerar verificada uma situação de insuficiência de fundos disponíveis”
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