CENTRO HISTÓRICO SEM IMI

A opinião de Torcato Ribeiro

Torcato Ribeiro

por  Torcato Ribeiro

A proposta do Governo que pretendia revogar as normas do Estatuto dos Benefícios Fiscais que suportam a isenção do IMI nos Centros Históricos classificados como Património Mundial da UNESCO, inserida no seu projecto de orçamento de Estado para 2020, foi chumbada na Assembleia da República.

Contou apenas com os votos favoráveis do PS, abstenção do PAN, e voto contrário de todas as outras forças políticas.
Chegou ao fim, espero eu, uma novela que se arrastou por demasiado tempo e que nos últimos episódios mais parecia uma vingança contra os proprietários de imóveis dos Centros Históricos Património Mundial, que viram suprimido um benefício fiscal que lhes estava atribuído pelo estatuto dos benefícios fiscais e pela Lei do Património, com dez anos de cobrança ilegal levada a cabo pela Autoridade Tributária e perpetrada com a conivência de sucessivos governos. Uma ilegalidade só travada com a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo que, em Dezembro de 2018, publicou um acórdão interpretativo geral declarando, sem margem para dúvidas, que esta isenção era legal e que as Finanças iam mesmo ter de cumprir a lei- após vários anos de derrotas consecutivas do fisco nos tribunais de instâncias inferiores.

Fica no entanto o registo de que com esta proposta, que pretendia passar a responsabilidade nesta matéria para os municípios classificados, o Governo deu sinais de que o Poder Central se queria demitir de todo e qualquer empenho numa política nacional de estímulo e incentivo ao investimento e à fixação de pessoas nestes conjuntos edificados antigos e de reconhecido valor histórico e patrimonial.

A isenção do IMI é o único incentivo de natureza fiscal atribuído ao património classificado, de particular importância para os proprietários de imóveis situados nos centros históricos reconhecidos pela UNESCO como Património Mundial e como tal considerados de Interesse Nacional – a mais alta classificação patrimonial atribuída pelo Estado Português.
Este incentivo pretende também compensar os vários condicionalismos legais existentes no centro histórico, cujos edifícios estão sujeitos a regras de intervenção mais rigorosas que os demais. Só com um enorme esforço na sensibilização de proprietários e moradores foi possível concretizar com êxito as intervenções de recuperação e restauro do nosso Centro Histórico, respeitando pormenores de construção de acordo com a traça original dos edifícios, do tipo de material utilizados e, em alguns casos, a utilização de processos de construção de acordo com os aplicados na época em que foram construídos. O resultado está á vista.

A Assembleia foi coerente com as posições sucessivamente assumidas desde que, em finais de 2001, o Parlamento Português aprovou a Lei do Património, pronunciando-se posteriormente em defesa da isenção do IMI nesses Centros Históricos, em 2010 e 2012, perante os ataques desencadeados pela Autoridade Tributária contra este benefício fiscal.
A lei do Património foi respeitada bem como os compromissos que o Estado Português assumiu perante a UNESCO, naquela que constitui uma vitória para todos os cidadãos empenhados nesta luta, mas também uma grande vitória para os Centros Históricos Classificados Património Mundial.
A Assembleia da Republica repôs a normalidade.

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