PELA CIDADE
Por Wladimir Brito
Wladimir Brito,
Professor de Direito na Universidade do Minho1 – Guimarães não pode ficar indiferente ao que se passou em Polvoreira na noite em que a população manifestou contra práticas que atentam contra o meio-ambiente e a saúde pública, tanto mais que a Constituição garante no seu artigo 66.º o “direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender”, dever que se impõe a todos, incluindo o Estado e as autoridades locais.
O que se viu na televisão constitui pública denúncia de uma séria agressão ao meio ambiente e à saúde pública praticada pela empresa municipal Vitrus, com o conhecimento e a complacência do Câmara Municipal, responsável pela nomeação da sua Administra-ção.
Essa empresa municipal que devia assegurar a recolha de resíduos, a higiene e a limpeza urbana, gera no edifício que ocupa em Polvoreira falta de higiene urbana, produz maus cheiros, ruído, ratazanas e, quiçá, a poluição de águas e solos, que seguramente causam sérios danos ao meio-ambiente e à saúde pública.
Não é aceitável que, alertada para a situação grave em que colocou os munícipes que residem nas imediações desse seu edifício, nem ela, nem a Câmara adoptou as medidas necessárias para pôr fim a essa agressão. Preferiram chamar a polícia para pôr termo à denúncia e ao legítimo exercício pela população do direito de manifestar constitucionalmente consagrado para expressar a sua indignação contra actos atentatórios do seu direito constitucional a um ambiente sadio e ao repouso em vez de assegurar o cumprimento daquele dever constitucional.
Essa denúncia das práticas que atentam contra o meio ambiente e a saúde pública obrigava a PSP a solicitar a presença do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente da GNR para, havendo indício de prática de contra-ordenação ou de crime, levantar os competentes autos contra os responsáveis da empresa e remete-los para o Ministério Público.
Também essa denúncia constituiu a Câmara no dever legal de averiguar se os administra-dores por si nomeados incumprem os deveres constitucionais e legais e, em caso afirmativo, tratar essa conduta como um caso de “polícia”, que é.
2 – As eleições para o parlamento europeu, aliás, como sempre, não estão a suscitar grande interesse e tudo aponta para um elevado índice de abstenção. A este propósito relembro o romance Ensaio sobre a Lucidez de José Saramago que narra os efeitos políticos de uma percentagem de 70% de votos em branco, o que causou séria preocupação à classe política por não ignorarem que a vitória dos brancosos ou de uma abstenção com igual percentagem abalaria seriamente a democracia representativa e levaria a perguntar se o povo se considera efectivamente representado pelo Parlamento Europeu ou, tratando-se de eleições legislativas, pelo Parlamento nacional.
Assim, urge combater seriamente a abstenção, antes que ela transforme o acto eleitoral numa farsa e a democracia representativa num fantasma de si próprio. Para tanto, entre outras medidas a adoptar, a da revisão do sistema eleitoral deve ser uma das mais urgentes, mas sabemos que os partidos, em defesa dos seus interesses, oferecem muita resistência a essa revisão.
Só espero que não venham a ser obrigados a repensar essa alteração no quadro de uma maioria absoluta dos brancosos ou dos abstencionistas.
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