Supremo dá razão a herdeiros em litígio com Município de Guimarães por uso indevido de terreno

O processo diz respeito a factos ocorridos nos anos 80.

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O Supremo Tribunal de Justiça deu provimento a uma ação movida pelos herdeiros da antiga proprietária de um terreno com 11.650 m², vendido em 1981 ao Município de Guimarães para a construção da Escola de Formação Profissional. No entanto, o destino do terreno acabou por ser outro, tendo sido doado à Universidade do Minho, onde foram construídas três residências universitárias e ainda dois prédios de habitação multifamiliar e comércio, o que motivou o litígio judicial.

Segundo o acórdão, a família vendedora tinha apresentado anteriormente um pedido de viabilidade construtiva para edificar habitação e comércio na área, pedido esse que chegou a ter parecer técnico favorável, mas foi indeferido pela Câmara, alegando que o terreno estava inserido numa zona abrangida por um Plano Geral de Urbanização (PGU) e por limites de proteção à Universidade do Minho.

O Supremo considera que a autarquia não respeitou o fim declarado para a aquisição do terreno, alterando de forma significativa os termos do contrato original. Nas palavras do acórdão, o Município “destruiu o equilíbrio do negócio celebrado”, ao permitir a implantação de edifícios com usos distintos do fim acordado, e deve, por isso, indenizar os herdeiros.

A decisão determina que o Município seja condenado a reconhecer a alteração culposa do contrato e a indemnizar os antigos proprietários, com base na diferença entre o valor real do terreno com as construções atuais e o valor pago em 1981, devidamente atualizado. A quantia final incluirá juros de mora desde a citação até ao pagamento efetivo, bem como os custos de infraestruturação dedutíveis.

A Câmara de Guimarães está a analisar o acórdão e os passos seguintes. À data da transação, na década de 80, liderava a Câmara de Guimarães António Xavier.

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