…QUANDO AO SERVIÇO DA AUTARQUIA

ÂNGELA OLIVEIRA Advogada

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por ÂNGELA OLIVEIRA

Advogada

A Câmara Municipal de Guimarães, perante a interpelação sobre o facto de ter sido já tornado público e confirmado pela mesma, que as senhoras e senhores vereadores utilizam com caracter permanente o uso das viaturas municipais sem estar acautelada a separação do que é uso da público e do que é uso privado, respondeu “ Nós sempre fizemos assim” “ Toda a gente faz isso”.

Dúvidas houvesse, a lei, no Estatuto dos Eleitos Locais diz o seguinte no art.º 5º, n.º 1 “ Os eleitos locais têm direito: (…) j) a viatura municipal, quando em serviço da autarquia.”

Ora, realmente o Regulamento Municipal permite que a atribuição desta viatura municipal, não fazendo aquela distinção fundamental…QUANDO EM SERVIÇO DA AUTARQUIA.

O que poderia ser entendido como caça às bruxas, como um exagero, ou como um preciosismo da oposição, facilmente deixa de o ser, quando verificamos que o Código do IRS impõe que “ Se for atribuída viatura de serviço para utilização exclusiva e permanente do utilizador deve ser considerado rendimento em espécie”.

Ou seja, tudo o que ultrapassar a utilização ao serviço da autarquia, será rendimento de quem utiliza a viatura.

Aliás, em Auditoria à Câmara de Cascais, o Tribunal de Contas em situação semelhante entendeu que aquela Câmara tinha que separar a utilização exclusiva de veículo em serviço público do serviço pessoal para ser passível de tributação autónoma em sede de processamento de salário.

Justificar a prática com o uso costumeiro e antigo, ou porque nenhuma entidade fiscalizadora levantou qualquer problema até à data é fugir à seriedade do assunto. Ou não sabemos todos que há questões que só são detectadas após queixa? Que se não houver registos de quem, quando e onde utiliza a viatura, a entidade fiscalizadora não detecta a irregularidade?

É injustificável entender-se que a prática reiterada e permanente de uma ilegalidade a tornaria legal…

Mais, a alternativa que a Câmara Municipal apresenta é a contratação de motoristas!! E confesso que aqui mais confusa fico…Então querem contratar motoristas para uso pessoal dos vereadores?

O que o regulamento municipal permite, permite mal, e por isso deve ser revisto, nesta matéria e noutras igualmente importantes, pois a transparência e eficiência da gestão assim o exigem.

Devem ser implementadas regras e limites referentes à utilização de Via Verde, não há; regras de registo da quilometragem, de consumos de gasóleo, que também não há. Temos de contar apenas com o bom senso dos seus utilizadores, que pode ser muito, mas que naturalmente convida a abusos.

E não é à oposição que cabe definir quando é que uma viatura está ao serviço da autarquia, é à Câmara Municipal. A questão é que essa distinção não existe, quer para vereadores, quer para qualquer outro utilizador destas viaturas. E essa distinção tem que ser feita para que as Finanças possam aferir dos impostos que os seus utilizadores devem ou não pagar.

O que a oposição exige à Câmara Municipal é que cumpra a lei, e é tão simples que não deveria ser preciso insistir, afinal, não se exige menos à Câmara do que se exige a qualquer Instituto Público. E não se deveria exigir menos à Câmara do que um bom gestor exige na sua empresa, afinal é de dinheiro que falamos, mas mais ainda, de impostos.

 

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