CIDADANIA: A PALAVRA E A PRÁTICA DELA

ESSER JORGE SILVA Sociólogo

essercat

por ESSER JORGE SILVA
Sociólogo

Pessoas amigas, algumas com familiares magistrados do Ministério Público (MP) questionaram-me recentemente o porquê da minha descrença em tal organismo. Antes de ir ao proposto, é de bom-tom afirmarmos que, como todos, aceitamos a justiça como o último reduto divisor entre a barbárie e a civilização. E assim sendo, o MP é, forçosamente, uma entidade defensora da órbita civilizacional. Quando acusa faz o seu trabalho e, fazendo-o bem, nada há a dizer. Esse papel de agente identificador da violação – qual Tomás Torquemada – deve ser entendido como o consequente apontador de dedo aos profanadores da sagrada escritura dos que vivem comummente e em paz, assim contribuindo para uma sociedade sã. Portanto, admitamos em forma de declaração de interesses: o MP não só é uma importante instituição da justiça como também, aos olhos do cidadão, encontra-se representado em si o primeiro passo para o conhecimento, denuncia e condenação do ato potencialmente ilícito. Mas há algo que não é possível esquecer: o MP é uma parte. Não é a totalidade da justiça. O que afirma vai a escrutínio, perdendo umas vezes e ganhando outras.

Desta forma, por muito alarde dado ao que se afirma ser o princípio da presunção da inocência, é necessário manter em presença que essa presunção já não é de todo possível a partir do momento em que o MP, antes de “acusar”, promove o público conhecimento das suas suspeitas, para tanto usando a imprensa, explorando assim o que já percebeu ser um manã, contando um tipo informação no qual alguns jornalistas julgam sê-lo melhor ao transformarem o MP – parte acusadora – numa fonte credível de um processo onde, até a esse momento, o único interessado é… o próprio MP. Muitos anos trabalhando no jornalismo opus-me sempre que se transformasse a acusação judicial num título ou numa abertura de noticiário. Atualmente é normal apresentarem-se, acriticamente, notícias baseadas numa parte.

É claro que o MP explora sem parcimónia a iliteracia judicial dos portugueses e o caso do ex-primeiro ministro José Sócrates é um bom exemplo. (Parêntesis para afirmar que nada devo a Sócrates mas que tudo devo à cidadania: hoje ele, amanhã eu e a seguir o leitor deste texto). Para a maior parte das pessoas a justiça “já condenou” Sócrates pouco se importando se para tal é ou não necessário um julgamento. Quem conhece estas coisas da justiça e a elas está habituado, percebeu, desde o início, que a diversidade de imputações a José Sócrates não era normal. Nem podiam constituir um processo. Os dados hoje conhecidos gerariam dezenas – se não centenas – de processos e fazem de Sócrates um criminoso em atividade quase permanente. Já se percebeu que, este caso, apesar de anos a investigar, o MP navega mais em lodo do que em águas límpidas. E isso não é de espantar.

Anos a fio lendo processos judiciais, por deveres de vários ofícios, fizeram-me construir uma imagem pouco abonatória do MP. Em grande parte dos textos de acusação vertidos para os autos sobre crimes semipúblicos, dei-me conta que o acompanhamento da acusação se resumia à transcrição ipsis verbis da queixa particular. Nem um acrescento, uma vírgula que fosse! Há passagens tão fidedignas ao ponto dos erros ortográficos do advogado aparecem na transcrição “assumida” pelo representante do MP como coisa sua. Quando os processos eram apensados em papel, muitas vezes alguns advogados deixavam seguir, desinteressadamente, uma disquete ou um CD.

No longínquo ano de 2001, uma notificação policial mandava-me comparecer na esquadra. Aí presente fui informado que corria contra mim, numa comarca do centro do país, um processo-crime por emissão de cheque sem cobertura. Foi o maior dos choques! Como podia ser? Na manhã do dia seguinte, quando a porta da secretaria do MP local abriu, já eu lá estava. Nem dormira contando as horas. Era simplesmente incompreensível que eu tivesse assinado, em 2001, um cheque sem cobertura. Ainda mais de uma empresa onde eu fora administrador e saíra em 1995. Pedi para ver a queixa e, perante o cheque, chamei o funcionário escrivão: que me indicasse onde estava a minha assinatura? O senhor olhou para o bilhete de identidade, a seguir olhou para o cheque e perante as assinaturas de um Francisco e uma Maria, declarou o óbvio: que não a via. Pedi para ser imediatamente atendido pelo representante do MP mas este não se dignou a tal. O motivo estava à vista: a acusação do MP era exatamente igual à queixa do banco que recebera o cheque, imputando-me uma assinatura que, nem tão pouco mais ou menos, podia ser a minha. Bastava ter olhado.

Tive de contratar advogado que, perante o inusitado, decidiu agir pro bono. Este pediu a instrução do processo num único parágrafo. Meses depois, estávamos todos reunidos na sala do tribunal local, no qual uma juíza ajuizou. Foi tudo muito ridículo: uma pessoa do banco fez de conta que testemunhava, afirmando o óbvio: não era a minha assinatura! Eu acusado, fingia de acusado o melhor que sabia e podia. Enquanto isso, olhava fixamente para a senhora doutora representante do MP. Esta, com os olhos fixados no chão, olhava para os pés. Um escrivão fingia que escrevia. O meu advogado sorria sem fingir. Pode ir em paz, disse a juíza. Fui-me. Presumo que fez-se justiça.

PUBLICIDADE

Arcol

Partilhar

PUBLICIDADE

Ribeiro & Ribeiro
Instagram

JORNAL

Tem alguma ideia ou projeto?

Websites - Lojas Online - Marketing Digital - Gestão de Redes Sociais

MAIS EM GUIMARÃES