AS CANTINAS ESCOLARES E ALGUMAS CONDICIONANTES DA DEGRADAÇÃO ALIMENTAR EM PORTUGAL
por MÁRIO MOREIRA
por Mário Moreira
Causas e Consequências
(2ª Parte)
Na tabela nº 2 no ponto b) da DGESTE (Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares), onde se define, que os “Trabalhadores em serviço em cada Refeitório”, diz o seguinte; Os trabalhadores estipulados na tabela, em regime de horário parcial devem ser empregados de refeitório e o seu horário não poderá ser inferior a vinte horas semanais, podendo ser distribuídos, uniformemente, ao longo da semana, ou em função dos dias com maior consumo médio de refeições, tendo em conta, uma carga horária, no mínimo, a dois dias e meio de trabalho semanal”.
Não pode haver trabalhadores parciais com menos de 4horas dia. São incontáveis os trabalhadores a 3 horas e a 2 horas.
No final de Maio de 2017, em reunião com a Vereadora da Educação, da Câmara Municipal de Guimarães, eu próprio, fiz entrega de uma lista, a responsabilizar a empresa, onde constava os nomes e as escolas de 36 trabalhadoras, 32 delas, a 3 horas por dia e quatro trabalhadoras, a duas horas. Como se pode provar, este procedimento, também não é cumprido. (19) Faço referência às escolas primárias, mas nas escolas do 2º, 3º ciclo e secundário, os procedimentos são iguais.
Diz o “CE” que “o nº de trabalhadores propostos não pode ser causa de um serviço de menor qualidade e sem a celeridade que o mesmo exige”. Como devem compreender, pela exposição revelada e denunciada, o serviço, não pode ser de qualidade (20) e não tem a celeridade necessária.
São muitas as vezes que, eu próprio, testemunho a ajuda de auxiliares da própria escola, nas tarefas do refeitório, quando a competência é da exclusiva responsabilidade (21) da empresa concessionária.
A Uniself, numa reunião tripartida com o governo e os sindicatos, comprometeu-se em assegurar os direitos dos seus trabalhadores no que concerne aos proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de natal, subsídio de transporte, mas arrasta-se no tempo, muitas vezes com meses para a sua resolução.
As empresas concessionárias são obrigadas a dar formação aos seus trabalhadores e não o faz, (22). A esmagadora maioria dos trabalhadores, cozinheiros, laboram e exercem conhecimentos práticos, de uma forma impirica (23) e não na base do conhecimento e em práticas científicas.
Os trabalhadores são contratados em Setembro, despedidos em Dezembro, contratados em Janeiros, despedidos na Páscoa, de novo reademitidos e despedidos (24) no fim do ano escolar.
São milhares de trabalhadores com dezenas de anos de trabalho que se encontram nesta situação (25) de precariedade, chocante, despezível e humilhante.
Não se entende a regularização desta crueldade, por parte dos governos.
O “CE” prevê refeições todos os dias de Setembro a Julho, a empresa não faz contratos de efetividade, pelo que, incorre numa prática de ilegalidade. O Código do Trabalho, diz claramente, “entre o despedimento de um trabalhador e a sua readmição tem de haver um período mínimo de 4 meses”, (26) o que não se verifica.
(continuação na próxima edição da 3ª Parte)
Um abraço gastronómico!
Fotos: DR
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